Superior Tribunal de Justiça fixa entendimento que vizinhos devem dividir os custos de muros construído entre imóveis
Por: Júlia Prado
O caso em análise envolveu um particular que buscou judiciário para compelir seu vizinho a dividir os gastos da reforma de um muro que era utilizado por ambos. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo havia estipulado que a divisão dos custos só seria válida caso houvesse provas da concordância do vizinho, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n° 2.035.008 – SP, acolheu a argumentação de que ambos os proprietários seriam donos do muro e, portanto, deveriam compartilhar as despesas de manutenção.
O que diz o Código Civil:
Tal discussão surge da análise do parágrafo primeiro do artigo 1.297 do Código Civil, que trata do direito que uma pessoa tem de murar pessoa tem de murar seu terreno e constranger seu vizinho a discutir e demarcar os limites entre as propriedades. A norma disciplina que o muro pertencente a ambos os vizinhos, sendo obrigados assim a dividir os custos para a construção e prevenção.
A desnecessidade de anuência entre os proprietários:
A Relatora do caso, Ministra Isabel Galloti, defende em seu voto que o ressarcimento é devido para aquele que arcou com os custos do muro divisório de forma unilateral, independente da anuência entre os proprietários uma vez ser a obra utilidade comum, ambos os vizinhos devem custeá-la. Nas palavras da ministra “a exigência de acordo de vontades pode acabar por, na prática, impor a apenas um dos vizinhos lindeiros o ônus de arcar pela privacidade de ambos”.
Direito do vizinho lindeiro:
A única ressalva a este entendimento é o direito assegurado ao vizinho lindeiro de contestar os custos e a natureza da obra realizada, com a finalidade de impedir enriquecimento ilícito e a cobrança de despesas superiores a aquelas realmente desembolsadas.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.