Juiz multa devedora por inércia na apresentação de bens passíveis de penhora
Por: Júlia Prado
O caso:
Em cumprimento provisório de sentença, em trâmite perante a 2º Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, o Juiz de Direito acolheu as alegações da autora e aplicou uma multa à requerida em razão da sua inércia em apresentar bens passíveis de penhora no prazo indicado. Segundo o entendimento do Magistrado, a conduta da devedora caracterizou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil.
A Intimação e a Inércia da Devedora:
Intimada, a devedora deixou de responder no prazo estabelecido para a devida indicação de bens passíveis de penhora.
Em sua defesa, alegou a devedora que não teria sido devidamente intimada, em razão de a intimação ter sido recebida por terceiro. No entanto, o MM. Juízo decidiu pela validade da intimação por força do disposto no artigo 274 do Código de Processo Civil, que determina que a intimação enviada para endereço constante nos autos, presume-se como válida, ainda que recebida por terceiro, portanto, a inercia estaria caracterizada.
A aplicação da multa e o ato atentatório a dignidade da justiça:
É considerado ato atentatório a dignidade da justiça qualquer comportamento, seja por ação ou omissão, que possa interferir, atrasar, buscar de maneira fraudulenta ou efetivamente fraudar, diminuir a reputação e o valor social do sistema judiciário. Assim, ao abster-se de cumprir a intimação e indicar bens à penhora, a devedora atentou contra a justiça por omissão, razão pela qual o juiz determinou aplicação de multa e a fixou em 20% sob o valor do débito.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.