Shopping indenizará donas de veículos danificados em estacionamento privado
Por: Júlia Prado
O caso:
O caso em questão envolveu um shopping local no Distrito Federal, que foi condenado a indenizar motoristas que tiveram seus veículos danificados enquanto estavam estacionados no estacionamento privado do shopping. Uma das autoras alega que estacionou o veículo no shopping e, ao retornar, constatou danos na lateral do automóvel, do lado do motorista, que estavam riscados. Diante desse cenário, as proprietárias dos veículos buscaram reparações por danos materiais.
No decorrer do processo, o shopping alegou que os veículos já apresentavam as avarias antes de entrarem no estacionamento e que seria impossível ocorrer danos no lado esquerdo dos carros, pois havia uma pilastra nessa localização.
A responsabilidade do shopping como prestadora de serviços:
Quando se trata de Direito do Consumidor, a legislação é clara ao atribuir a responsabilidade objetiva aos fornecedores, ou seja, a empresa responde pelos prejuízos suportados pelos consumidores independentemente da existência de culpa. No caso em apreço, existe uma previsão especifica na Súmula 130 do STJ, a qual determina que a empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Assim, ao sofrer prejuízos em veículos estacionados em estacionamentos privados, cabe a empresa suportá-los.
A inversão do ônus da prova:
O cerne da questão também girou em torno de quem seria a responsabilidade de provar que os danos não estavam nos veículos, considerando que no geral, aquele que alega tem o dever de provar. No entanto, no Direito do Consumidor, sendo este a parte vulnerável da relação de consumo, é aplicável a inversão do ônus da prova, o que significa que o shopping como prestador de serviço deveria comprovar que os danos e avarias existentes nos veículos das autoras já existiam, o que não ficou demonstrado.
A sentença e a indenização:
A sentença de primeiro grau acolheu os argumentos iniciais e julgou procedente a ação das autoras. Inconformado, o shopping interpôs recurso buscando a reforma da decisão. No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do shopping ao pagamento de indenização às motoristas. O argumento central que embasou a decisão foi a falta de apresentação das gravações do sistema de segurança do estacionamento por parte do shopping, o que dificultou a refutação das alegações das autoras. A ausência dessas provas pesou contra o estabelecimento, gerando uma presunção de veracidade das informações apresentadas pelas motoristas.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.