Lei nº 14.382/22 e a modernização do Serp
Por: Laura Gomes
No dia 27 de junho de 2022 foi sancionada a lei nº14.382 que irá viabilizar a unificação dos sistemas dos cartórios em todo o território nacional. A referida lei é fruto da medida provisória 1.085/2021 aprovada em maio deste ano.
A norma tem como principal objetivo acabar com a burocracia que sempre esteve presente no cotidiano dos brasileiros e que por muitas vezes dificultou os procedimentos realizados nos cartórios, não só para os solicitantes, mas também para os prestadores do serviço.
A nova atualização do Serp deverá ser totalmente implementada até o final do mês de janeiro do ano de 2023 e a partir do mês de junho a plataforma irá disponibilizar certidões de forma totalmente eletrônica e autenticável dentro das normas especificadas pelo Conselho Nacional de Justiça, reduzindo drasticamente a quantidade de impressões físicas realizadas nos cartórios.
Através do novo sistema modernizado, os usuários terão acesso ao atendimento remoto a todas as funcionalidades antes apenas disponibilizadas nos estabelecimentos físicos, como emissão de certidões, envio de documentos, registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, além da visualização de documentos físicos averbados no cartório antes da atualização do sistema.
A unificação dos sistemas dos cartórios do país promovida pela nova norma irá possibilitar o intercâmbio de informações entre os estabelecimentos de registros públicos, garantindo a verificação da autenticidade dos documentos a partir de qualquer local com acesso à internet.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.