Quem deve pagar o frete em caso de devolução do produto?
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Muitos consumidores ainda possuem muitas dúvidas sobre de quem é a responsabilidade de pagar o frete quando é necessário devolver o produto, seja por arrependimento da compra ou seja por algum defeito da mercadoria.
Existem algumas diferenças de quando a compra é realizada diretamente na loja física e na loja virtual. Quando a compra é realizada diretamente na loja física, o comerciante não tem a obrigação de aceitar a devolução do produto, a não ser por defeito. Por isso várias lojas optam por permitir a troca no prazo de 30 dias, contudo, essa é uma vantagem comercial oferecida pela loja e não por uma obrigação estabelecida em lei.
Já quando a compra foi realizada em loja on-line, por telefone ou por qualquer outro meio que não tenha sido pessoalmente, o consumidor tem o direito, por lei, de solicitar a devolução do produto no prazo de 7 dias. Neste último caso, a lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado com a compra a ou com a devolução, devendo receber todo o seu dinheiro de volta. Em outras palavras, o frete tanto de envio quanto de devolução devem ser pagos pelo comerciante.
Porém, se a compra foi realizada em loja on-line, mas a devolução foi solicitada após o prazo de 7 dias do recebimento da mercadoria, o comerciante pode se negar a aceitar a devolução, a não ser que exista defeito na mercadoria. Mesmo assim, por questões comerciais, muitos estendem esse prazo. Dessa forma, tanto o prazo estendido quanto as regras de pagamento do frete são decididas pelo comerciante e vale o que foi informado na oferta divulgada para o consumidor na hora da compra.
Por derradeiro, se a devolução ocorreu por motivo de defeito do produto, sendo loja física ou on-line, o consumidor tem direito ao prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria para solicitar a devolução em caso de bens não duráveis e de 90 dias no caso de bens duráveis.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito