Quem deve pagar o frete em caso de devolução do produto?
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Muitos consumidores ainda possuem muitas dúvidas sobre de quem é a responsabilidade de pagar o frete quando é necessário devolver o produto, seja por arrependimento da compra ou seja por algum defeito da mercadoria.
Existem algumas diferenças de quando a compra é realizada diretamente na loja física e na loja virtual. Quando a compra é realizada diretamente na loja física, o comerciante não tem a obrigação de aceitar a devolução do produto, a não ser por defeito. Por isso várias lojas optam por permitir a troca no prazo de 30 dias, contudo, essa é uma vantagem comercial oferecida pela loja e não por uma obrigação estabelecida em lei.
Já quando a compra foi realizada em loja on-line, por telefone ou por qualquer outro meio que não tenha sido pessoalmente, o consumidor tem o direito, por lei, de solicitar a devolução do produto no prazo de 7 dias. Neste último caso, a lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado com a compra a ou com a devolução, devendo receber todo o seu dinheiro de volta. Em outras palavras, o frete tanto de envio quanto de devolução devem ser pagos pelo comerciante.
Porém, se a compra foi realizada em loja on-line, mas a devolução foi solicitada após o prazo de 7 dias do recebimento da mercadoria, o comerciante pode se negar a aceitar a devolução, a não ser que exista defeito na mercadoria. Mesmo assim, por questões comerciais, muitos estendem esse prazo. Dessa forma, tanto o prazo estendido quanto as regras de pagamento do frete são decididas pelo comerciante e vale o que foi informado na oferta divulgada para o consumidor na hora da compra.
Por derradeiro, se a devolução ocorreu por motivo de defeito do produto, sendo loja física ou on-line, o consumidor tem direito ao prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria para solicitar a devolução em caso de bens não duráveis e de 90 dias no caso de bens duráveis.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito
Essa afirmação está baseada em qual artigo do CDC?
Prezada Sra. Camila, boa tarde!
O fundamento encontra-se no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre o direito ao arrependimento, bem como o parágrafo único do referido dispositivo preceitua que os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, durante o prazo estipulado, serão devolvidos de imediato.
Permanecemos à disposição para agendarmos uma consulta caso alguma dúvida subsista.
Olá tudo bem? Pode me tirar uma super dúvida por favor.
Eu tenho uma loja de roupas, mas entendi que em caso de devolução eu preciso pagar o frete para o cliente.
Mas em no caso que o cliente, troca por outro, eu devo pagar para reenviar novamente para ele?
Essa conta não bate e todo o meu lucro se vai só ai.
E se o “cliente” fica nesse jogo de compra e devolve, eu sempre vou ter que pagar os custos sendo que todas as informações no site estão bem claras sobre tamanhos e modelos?
Quero ser transparente, mas essas leis não ajudam.
Olá! Tenho uma dúvida:
Comprei um produto (roupa) mas quando chegou ficou grande e não atendeu as minhas expectativas então optei por devolver. A loja quer que eu pague o frete da devolução, isso é certo? Eu já paguei o da compra e ainda preciso pagar o da devolução? ( está dentro dos 7 dias)