Quem deve pagar o frete em caso de devolução do produto?
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Muitos consumidores ainda possuem muitas dúvidas sobre de quem é a responsabilidade de pagar o frete quando é necessário devolver o produto, seja por arrependimento da compra ou seja por algum defeito da mercadoria.
Existem algumas diferenças de quando a compra é realizada diretamente na loja física e na loja virtual. Quando a compra é realizada diretamente na loja física, o comerciante não tem a obrigação de aceitar a devolução do produto, a não ser por defeito. Por isso várias lojas optam por permitir a troca no prazo de 30 dias, contudo, essa é uma vantagem comercial oferecida pela loja e não por uma obrigação estabelecida em lei.
Já quando a compra foi realizada em loja on-line, por telefone ou por qualquer outro meio que não tenha sido pessoalmente, o consumidor tem o direito, por lei, de solicitar a devolução do produto no prazo de 7 dias. Neste último caso, a lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado com a compra a ou com a devolução, devendo receber todo o seu dinheiro de volta. Em outras palavras, o frete tanto de envio quanto de devolução devem ser pagos pelo comerciante.
Porém, se a compra foi realizada em loja on-line, mas a devolução foi solicitada após o prazo de 7 dias do recebimento da mercadoria, o comerciante pode se negar a aceitar a devolução, a não ser que exista defeito na mercadoria. Mesmo assim, por questões comerciais, muitos estendem esse prazo. Dessa forma, tanto o prazo estendido quanto as regras de pagamento do frete são decididas pelo comerciante e vale o que foi informado na oferta divulgada para o consumidor na hora da compra.
Por derradeiro, se a devolução ocorreu por motivo de defeito do produto, sendo loja física ou on-line, o consumidor tem direito ao prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria para solicitar a devolução em caso de bens não duráveis e de 90 dias no caso de bens duráveis.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito
Essa afirmação está baseada em qual artigo do CDC?
Prezada Sra. Camila, boa tarde!
O fundamento encontra-se no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre o direito ao arrependimento, bem como o parágrafo único do referido dispositivo preceitua que os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, durante o prazo estipulado, serão devolvidos de imediato.
Permanecemos à disposição para agendarmos uma consulta caso alguma dúvida subsista.
Olá tudo bem? Pode me tirar uma super dúvida por favor.
Eu tenho uma loja de roupas, mas entendi que em caso de devolução eu preciso pagar o frete para o cliente.
Mas em no caso que o cliente, troca por outro, eu devo pagar para reenviar novamente para ele?
Essa conta não bate e todo o meu lucro se vai só ai.
E se o “cliente” fica nesse jogo de compra e devolve, eu sempre vou ter que pagar os custos sendo que todas as informações no site estão bem claras sobre tamanhos e modelos?
Quero ser transparente, mas essas leis não ajudam.
Prezado Sr. James, bom dia!
A lei consumerista garante o direito de arrependimento ao consumidor dentro do prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto. Os custos com trocas e devoluções que forem realizadas dentro desse prazo será de responsabilidade do fornecedor, conforme o artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Olá! Tenho uma dúvida:
Comprei um produto (roupa) mas quando chegou ficou grande e não atendeu as minhas expectativas então optei por devolver. A loja quer que eu pague o frete da devolução, isso é certo? Eu já paguei o da compra e ainda preciso pagar o da devolução? ( está dentro dos 7 dias)
Prezada Sra. Julia, bom dia!
O Código de Defesa do Consumidor disciplina que quando a compra é realizada de forma on-line e o Direito ao arrependimento é exercido dentro do prazo de 07 dias contados do recebimento do produto, todos os custos arcados pelo consumidor deverão ser devolvidos. A lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo referente a devolução, assim, o frete de devolução deve ser arcado pelo comerciante.
Informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Comprei uma aliança e um solitário numa empresa online, ( Jóias Santoro ) , mas ficou grande no meu dedo, pedi pra trocar , mas me informaram que eu teria que pagar no correio um valor de R$29,90 . E pra empresa me devolver os anéis com o tamanho certo , tbem teria que enviar por pix mais R$ 29,90 . Gostaria de saber se toda essa cobrança de frete está certo ? E qdo fiz a compra tbem paguei um frete de R$ 31,09 . Aguardo resposta , obrigada
Prezada Sra. Jane, boa tarde!
Em caso de exercício do direito ao arrependimento dentro do prazo estipulado, o artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor preceitua que o fornecedor deverá proceder à devolução dos valores eventualmente pagos, a qualquer título.
Com relação a trocas/devoluções, entende-se que deverá arcar com o frete aquele que deu causa à devolução. Assim, se a troca decorrer de produto com defeito ou envio errado, o fornecedor deverá arcar com os custos do frete.
Informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Olá, e caso a cliente tenha fornecido a medida do dedo errado, eu como fornecedora tenho que arcar com esses fretes, de vinda para ajuste e retorno para a cliente? Foi o que aconteceu comigo, só de fretes, desembolsei R$ 40,00 meu lucro foi perdido aí
Prezada Sra. Cleide, boa tarde!
Nos casos de compra on-line, se o direito ao arrependimento for exercido pelo consumidor dentro do prazo estipulado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (sete dias contados do recebimento), os custos com devolução de produtos deverão ser arcados pelo fornecedor.
Com relação a trocas/devoluções, entende-se que deverá arcar com o frete aquele que deu causa à devolução. No entanto, o ideal é que o fornecedor, disponibilize de forma expressa as políticas de trocas e devoluções, visando resguardar seus direitos e dos consumidores.
Esclarecemos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Olá, caso o produto esteja em valor promocional a loja também tem o dever de arcar com os custos do envio e da devolução?
Prezada Sra. Camila, bom dia. Tudo bem?
De acordo com o CDC, caso a compra não tenha ocorrido na loja física e esteja dentro do prazo de arrependimento, o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado com a compra a ou com a devolução.
Contudo, informamos que para uma avaliação individualizada e direcionada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.,
Olá, boa tarde
Fiz uma compra em uma loja, comprei 7 produtos, 3 não serviram.
Quero devolver somente 3 e solicitar a devolução do pagamento desses 3 itens. A loja exige que eu pague o frete para a devolução parcial, são vão cobrir se eu devolver todas as peças.
Eu tenho que pagar o frete se a devolução não for de todas as peças?
Obrigada
Prezada Sra. Grace, boa tarde.
O Código de Defesa do Consumidor disciplina que quando a compra é realizada de forma on-line e o Direito ao arrependimento é exercido dentro do prazo de 07 dias contados do recebimento do produto, todos os custos arcados pelo consumidor deverão ser devolvidos. A lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo referente a devolução, assim, o frete de devolução deve ser arcado pelo comerciante.
Informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Boa tarde, tenho uma dúvida.
Há um mês comprei uma televisão no mercado livre e mandei entregar em São Paulo na transportadora onde minha tia trabalha, apenas a avisei que chegaria uma televisão grande, e pedi que ela mandasse a tv para Corumbá – Mato Grosso do Sul onde eu moro. 15 dias depois quando a TV chegou em Corumbá, eu estava viajando e quem recebeu foi meu pai, e ele já instalou pra mim e jogou a caixa fora, eu também só tinha especificado que era uma tv grande. Dias depois eu cheguei e nem me atentei na hora, só quando fui assistir TV que reparei que era de outra marca, pensei em falar com a loja do mercado livre, mas só de pensar na dor de cabeça eu deixei quieto, já que eu tinha pedido uma LG e veio uma samsung, ambas de boas marcas. Na última sexta-feira a empresa entrou em contato comigo solicitando a devolução da TV pq era uma superior, eu não entendi e só depois fui me tocar e medi a TV e vi que ela era maior mesmo, pedi uma de 55″ veio uma de 65″, como ela fica na parede fica muito difícil de diferenciar tamanho até pq eu só sabia que a de 55″ era grande também. Só que eles não me garantiram que vão entregar a tv correta no ato da coleta da tv errada. Eu não gostaria de passar por esse aborrecimento, qual exigência posso fazer para garantir que a TV correta chegue no dia da coleta da errada?
Prezada Sra. Heloisa, boa tarde.
Informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Olá tudo bem, tenho um e-commerce estou com uma dúvida sobre pagamento do frete de devolução, sabemos que o comprador tem direito de arrependimento por não ser presencial, mas aí é que entra a dúvida, pois o comprador optou por retirar pessoalmente, ainda assim eu tenho que pagar pelo frete de devolução?