Companhia aéreas podem cobrar taxas adicionais pela reserva antecipada de assentos?
Por: Mariana Marin
É comum que ao marcar uma viagem de avião você queira reservar antecipadamente os assentos, seja em razão da preferência de lugares, ou ainda em razão de querer viajar próximo aos membros de sua família ou amigos. Neste sentido, algumas companhias aéreas exigem o pagamento de taxa adicional caso você opte por escolher o assento no momento da aquisição do bilhete.
Contudo, a cobrança de taxas adicionais pela reserva antecipada de assentos seria prática compatível com o direito do consumidor?
O PROCON, órgão de proteção e defesa do consumidor, entende que a escolha do assento é decorrência lógica da própria aquisição da passagem, que confere ao passageiro o direito de ser transportado.
De tal forma, a reserva de assentos não constituiria um serviço adicional a ser suportado pelo passageiro, razão pela qual a cobrança de referida taxa configura prática abusiva, nos termos do artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que versam sobre a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor e o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços.
Há de se valer que nos casos em que o assento reservado disponha de características que o tornem específico, como maior comodidade em decorrência de espaço e outros serviços de bordo, é válida a cobrança de taxas adicionais que figuram como contraprestação da oferta diferenciada.
Assim, o PROCON de diversos estados já vem aplicando multas a companhias aéreas como GOL, LATAM e Azul, por considerar que a cobrança de taxa adicional pela reserva antecipada de assentos não diferenciados é prática abusiva, que afronta diretamente o CDC.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.