Marca. Qual a importância para a sua empresa?
Por: HENRIQUE BARIONE ZANCHETA
Você, leitor, com certeza já se deparou com algum Sinal (som, imagem, etc.) que te fez lembrar de um produto ou serviço, correto? Estes Sinais são chamados de Marcas, e possuem proteção legal.
Agora reflita sobre a seguinte situação: Uma fabricante de carros qualquer passa a produzir veículos e estampá-los com quatro argolas sobrepostas, assemelhando-se à Marca “Audi”, mesmo que o produto não tenha a mesma qualidade, chamará a atenção do mercado, não? A fabricante fará uso, sem qualquer mérito, da identidade adquirida ao longo de décadas pela criadora da Marca para alavancar seu negócio. O que não pode ocorrer, pois a referida Marca (Audi) foi devidamente registrada.
No entanto, caso a Marca não tivesse sido devidamente registrada, a empresa fabricante poderia registrá-la, adquirindo, portanto, sua propriedade e os efeitos dela decorrentes, causando enormes prejuízos àquele que desenvolveu e investiu no reconhecimento da Marca.
Por essa razão, existe a possibilidade de se requerer a proteção à Marca, registrando-a no órgão competente.
Mas, afinal de contas, como podemos definir o que é uma Marca?
Bom, primeiramente, devemos separar os conceitos de Nome Empresarial e Nome Fantasia.
Sempre que uma pessoa jurídica é criada, no momento do seu cadastro lhe é dado um nome, chamado de Nome Empresarial (Artigo 1.155, e seguintes, do Código Civil). A sua finalidade, assim como o nome registrado na Certidão de Nascimento de uma pessoa física, é identificar o seu detentor dos demais. Porém, diferentemente do nome de uma pessoa física, o Nome Empresarial somente terá sua proteção após ser registrado na Junta Comercial do Estado em que localiza.
Também temos o Nome Fantasia. Esse nome pode ser traduzido como o “apelido” pelo qual a Pessoa Jurídica pretende se apresentar no mercado. O Nome Fantasia não precisa ser obrigatoriamente idêntico ao Nome Empresarial, podendo ser um termo que crie um vínculo com o público alvo da atividade empresarial.
O maior diferencial entre os “Nomes” ocorre ao tratarmos da proteção ao Nome Fantasia. Essa proteção é adquirida a nível nacional mediante registro da Marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, mais conhecido pela sigla “INPI”.
Como dito acima, algumas empresas passaram a ser amplamente reconhecidas pela sua Marca, de tal forma que a simples visualização do sinal, como uma imagem por exemplo, já é suficiente para identificá-la no mercado.
A Marca é uma importante ferramenta e tem como maior finalidade a de gerar identidade com o público-alvo. Portanto, sem o devido registro, outras empresas poderiam fazer uso desta Marca para tomar essa identidade para si, juntamente de todos os benefícios que a acompanham, como parcerias comerciais, por exemplo.
Por isso, é indiscutível que a Marca faz parte do patrimônio da pessoa jurídica e, assim, deve ser devidamente protegida.
O procedimento para registro de uma Marca é rigoroso, devendo ser realizadas pesquisas profundas sobre o Sinal a ser registrado, principalmente quanto à possibilidade de algum registro prévio. Portanto, caso possua uma Marca, e ainda não a registrou, procure por um profissional de confiança que o auxilie a proteger a história da sua empresa.
HENRIQUE BARIONE ZANCHETA
Advogado regularmente inscrito na OAB/SP. Pós-graduando em Direito Contratual e Direito Empresarial pela Faculdade LEGALE/FALEG.
Possui aprofundada experiência com na área contratual, auxiliando empresas em seus negócios, principalmente no que tange as áreas de imobiliário, empresarial e trabalhista.
Previamente atuou como Coordenador em escritório de advocacia sendo o responsável pela área Contratual.