Projeto de Lei 4310/20 cria regras de proteção ao consumidor na contratação de serviços de telecomunicação
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O Projeto de Lei 4310/20 foi apresentado pelo Deputado Kim Kataguiri e cria regras de proteção para o consumidor sobre a velocidade de banda larga contratada nos serviços de telecomunicação. A proposta faz adaptações no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Telecomunicações, além de classificar como propaganda enganosa a pratica de informar uma velocidade e prover outra menor.
Conforme é mencionado no texto, será obrigação das operadoras fornecerem a velocidade contratada por pelo menos 90% do tempo, para que não configure prática abusiva. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir que a velocidade seja efetivamente prestada e que ocorra uma cobertura uniforme no serviço de comunicação de voz e dados dentro de uma área geográfica.
Além disso, a oferta e a apresentação de serviços de telecomunicação deverão prever, de forma clara, a cobertura do plano e a velocidade da conexão.
Ainda conforme o texto, serão consideradas nulas as clausulas contratuais relativas ao serviço de banda larga que possibilitem o fornecimento de serviço de conexão em velocidade média inferior à contratada.
Por derradeiro, o Deputado ainda acrescenta no referido Projeto de Lei que o serviço deve ser comercializado de forma justa, com informações claras, a fim de que o consumidor saiba o que está contratando.
A proposta foi apresentada em 21 de agosto de 2020 e segue aguardando despacho do presidente.
Os consumidores já podem reclamar seus direitos por estarem amparados pelo artigo 6º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, onde prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Entretanto, com a aprovação da Lei, as regras serão mais claras.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito