O coronavírus (Covid-19) está impactando fortemente as relações econômicas, seja na área de turismo, serviços, indústria ou comércio, as empresas tendem a sofrer muito com este período.
A Medida Provisória MP-927 publicada dia 22.03.2020 no Diário Oficial da União tem como intuito preservar empregos e desafogar um pouco as empresas nesta época de crise.
Grosso modo, podemos dividir a Medida Provisória em atos bilaterais, ou seja, que necessitam de acordo entre empregado e empregador que estão previstos em seu artigo 2º e em atos unilaterais, ou seja, que poderão ser tomados unilateralmente pelo empregador que estão previstos no artigo 3º da citada MP.
Os atos bilaterais foram previstos de forma bem ampla, para este período de calamidade pública, e determina que os acordos realizados entre empregado e empregador serão predominantes entre os demais instrumentos coletivos existentes e a lei até o limite do que diz a Constituição Federal.
Já os atos unilaterais tratam da possibilidade de requerer ao empregado que este faça home office (trabalhe de casa), que se antecipe suas férias individuais, podendo-se conceder férias ao funcionário mesmo que este ainda não tenha cumprido todo o período aquisitivo de trabalho, desde que a concessão das férias seja comunicada ao empregado com 48 horas de antecedência e que tenha no mínimo cinco dias ininterruptos. Ademais, o pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ser adiado até a concessão do 13º salário.
O empregador também poderá conceder férias coletivas e antecipar feriados, desde que comunique os empregados com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Além disso, poderá estabelecer regime de banco de horas e este poderá ser de até 18 meses a contar do final do decreto de calamidade pública.
A MP ainda prevê a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, quer dizer estão suspensos os exames médicos ocupacionais, periódicos e demissionais e o diferimento (recolhimento futuro) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos meses de março, abril e maio deste ano.
Vale lembrar aos empresários que além de questões relativas ao trabalho a MP 927 permite a prorrogação de certidão negativa de débitos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante o período de calamidade pública.
Por derradeiro importante salientar que a norma prevê em seu artigo 18 que poderá ser realizado acordo para suspensão do contrato de trabalho, qual seja, suspensão dos trabalhos e do pagamento de salário, por até 4 meses, para o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional, porém o Presidente Bolsonaro anunciou hoje, por meio da sua conta no Twitter, que irá revogar o citado artigo 18 que foi rechaçado pelo Congresso Nacional.
NAJARA I. GUAYCURU GONÇALVES
É sócia-fundadora do Bezerra Gonçalves. Advogada atuante de forma abrangente em questões jurídicas atinentes às empresas brasileiras, principalmente nas áreas empresarial, consumidor e imobiliária. Além de advogada, também é empresária atuante no ramo imobiliário, possuindo, assim, vivência teórico-jurídica e prática nesta área.