Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagamento de dívidas
Por: Mariana Marin
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, ser possível a penhora de milhas aéreas para o pagamento de dívidas. Assim, na insuficiência de valores ou bens dos devedores que sejam aptos a saldar a condenação judicial imposta, são autorizados o bloqueio e a penhora das milhas aéreas. Isto porque, conforme reconhecido na decisão, as milhas aéreas possuem valor econômico e são passíveis de troca por produtos ou serviços, bem ainda cada vez mais tornam-se presentes agências especializadas que efetuam a compra destas milhas para disponibilização a terceiros.
Na decisão em comento, a autorização para a penhora de milhas aéreas se deu no âmbito trabalhista, contudo, na esfera cível, diversos tribunais vêm adotando este mesmo entendimento, posto que as milhas aéreas integram o patrimônio pessoal do devedor e, em razão disso, podem responder por eventuais dívidas.
Conforme bem salientado pelo relator, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a justiça não deve tão somente reconhecer o direito do credor, mas também promover medidas para a concretização deste direito, de forma que não se justifica a utilização apenas dos mecanismos usualmente disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Sisbajud, Renajud e Infojud, devendo ser fomentada a utilização de ferramentas alternativas permitidas na legislação.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.