O consumidor pode solicitar a restituição do ICMS na conta de energia?
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é vista como uma mercadoria, estando assim, sujeita à incidência do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Entretanto, há algum tempo, o ICMS está sendo cobrado apenas sobre a energia consumida, mas também mediante duas siglas apresentadas na conta de luz, sendo elas a TUST e TUSD. A TUST consiste na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, enquanto a TUSD refere-se à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
De acordo com decisões recentes dos Tribunais Superiores, todos os consumidores brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tem o direito de obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica. Entretanto, todos os processos que versam sobre o tema foram suspensos até que o Superior Tribunal de Justiça julgue os REsp (Recurso Especial) afetados e agrupados no tema 986.
Vale ressaltar que essa restituição poderá ser adquirida via judicial, na qual um advogado especializado na área será capaz de realizar os cálculos dos valores, reunir as documentações necessárias e distribuir a ação para o tribunal competente.
Além disso, também é importante ressaltar que, em se tratando de pessoas jurídicas, o pedido de exclusão de ICMS do TUST e TUSD deverá considerar o modelo tributário adotado pela empresa. Em situações como essa, também é recomendado que se consulte um advogado tributário para estudar cada caso separadamente e encontrar assim, a melhor solução para a empresa.
Por derradeiro, pode-se dizer que tanto no caso de pessoas físicas quanto jurídicas, além do valor recuperado através da restituição do ICMS, é válido considerar também a redução que isso implica no valor total da conta de energia elétrica entregue todos os meses.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito
Olá !
Como posso solicitar essa restituição icms da conta de energia?
Qual procedimento a se fazer?
Prezado Sr. Victor, bom dia!
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Contudo, para informarmos o procedimento de restituição, nós precisamos analisar o seu caso e as possibilidades de recuperação. Deste modo, caso tenha interesse em uma consulta, para que possamos responder concretamente sobre a sua situação, estamos à disposição.
Bom dia, o que precisam para efetuar a análise?
Prezado Sr. Sérgio,
A restituição do ICMS nas contas de energia elétrica pode ser feita no âmbito judicial ou administrativo, a depender do caso específico do contribuinte.
Para que seja possível procedermos com a análise do seu caso em particular, é necessário que nos contate, caso possua interesse, através de qualquer um dos meios de contato disponibilizados aqui no site.
Permanecemos à disposição.
Como faço para vocês verem essa questão para mim?
Prezada Sra. Letícia,
A restituição do ICMS nas contas de energia elétrica pode ser feita no âmbito judicial ou administrativo, a depender do caso específico do contribuinte.
Para que seja possível vermos essa questão para a senhora, precisamos proceder com uma análise do seu caso, sendo necessário que nos contate através de qualquer um dos meios de contato: telefone (11) 2277-2410; e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br
Permanecemos à disposição.