Operadora indenizará consumidora por portabilidade de linha sem autorização.
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
DO CASO:
Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a parte autora alega em sua inicial que é cliente da operadora requerida e relata que sua linha telefônica foi suspensa e realizada portabilidade sem a sua anuência. Salientou que foi obrigada a adquirir um novo chip com número distinto para não ficar incomunicável.
DA RESPOSTA DA OPERADORA:
Após ser devidamente citada, a operadora apresentou sua contestação, com preliminares de retificação do polo passivo para que passe a constar como demandada outra empresa; de ilegitimidade da parte; de falta de interesse de agir, bem como pugnou pela improcedência dos pedidos contidos na inicial.
A SENTENÇA:
Após analisar os documentos da inicial, o juiz constatou que houve a suspensão e a portabilidade do número telefônico sem consentimento da parte autora, o que não fora negado pela operadora requerida.
Ademais, verificou que a operadora requerida não ofereceu segurança suficiente para a autora quanto a suspensão e portabilidades realizadas no seu respectivo número telefônico, tendo a parte requerente logrado êxito em demonstrar junto a requerida a existência de tentativas de operações fraudulentas.
Outrossim, a operadora não se desincumbiu da obrigação processual quanto à comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, consoante normativa estampada no art. 373, inciso II do CPC, tendo em vista que não restou comprovada a responsabilização do consumidor.
Por essa razão, a operadora deverá responder pelo vício na prestação do serviço disponibilizado, visto que apesar de utilizarem de sistemas modernos, não foram capazes de garantir o sucesso de suas operações e de assegurar os direitos da consumidora, devendo compor os danos que deram causa.
Por fim, condenou a operadora ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito