Condômino é obrigado a demolir obra irregular
Por: MARA YARA MOUTINHO
O caso:
A Prefeitura de Goiânia embargou uma obra irregular edificada no Condomínio Residencial Bosque dos Buritis da cidade, eis que o imóvel em questão foi objeto de uma construção que transformou uma casa térrea em um sobrado sem a obtenção de licenças do município e autorização do condomínio.
No processo ajuizado pela administração do condomínio, esta esclareceu que a construção edificada não observou a originalidade do projeto residencial e alterou a fachada e estrutura da edificação existente.
Laudo pericial:
O laudo pericial utilizado como prova nos autos do processo constatou que a reforma realizada pelo condômino resultou na demolição quase total da estrutura original da edificação, ampliando a área construída para 300,78 metros quadrados e alterando significativamente as características internas e externas do imóvel.
A decisão judicial de 1º grau:
A 20ª Vara Cível de Goiânia, após analisar os autos e após diversas tentativas de notificação e diante da impossibilidade das partes de chegarem a um acordo, decidiu pela necessidade de demolição do imóvel, conforme orienta o Código Civil em seu artigo 1.299, que prevê a observância das restrições impostas por regulamentos administrativos e direitos de vizinhança. Da decisão ainda cabe recurso.
Conclusão:
O Código Civil é cintilante quando dispõe que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, desde que observe o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Com isso, um condômino que edificou uma obra irregular em um condomínio em Goiânia foi condenado, pela 20ª Vara Cível da Comarca, a demolir sua obra por não observar as autorizações e licenças necessárias, ultrapassando os limites impostos.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.