Para o STJ, não incide Imposto Territorial Rural (ITR), quando cancelado o registro de propriedade imobiliária por Sentença transitada em julgado
Por: Júlia Prado
O caso:
O caso em questão gira em torno da cobrança de ITR sobre dois imóveis que, em sentença transitada em julgado no ano de 2014, reconheceu a nulidade das escrituras de compra e venda, baseadas em títulos e documentos falsificados, cancelando assim o registro da propriedade.
Ocorre que, o autor da ação foi surpreendido pela cobrança de ITR dos referidos imóveis rurais, alegando que nunca exerceu o de fato o domínio sobre aquelas propriedades. No entanto, o Tribunal Regional Federal entendeu que o autor chegou a exercer a propriedade sobre os imóveis em tempo anterior a sentença de nulidade, razão pelo qual o imposto era devido.
O fato gerador do ITR:
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado fora da zona urbana do município, nos termos da lei nº 9.393/1996. O relator do Acórdão, Ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a escritura pública é essencial para a validade do negócio jurídico, bem como o registro do título translativo no cartório imobiliário é a forma de transmissão da propriedade entre pessoas vivas, conforme disciplina o artigo 1.245 do Código Civil.
O entendimento do STJ:
A primeira turma do STJ entendeu que o fato que justifica a cobrança do ITR não existiu no caso em apreço, uma vez considerado como nula a escritura de compra e venda, as propriedades estavam amparadas em registros inexistentes.
Assim, reconheceu a inexistência do ITR devido pelo autor da ação, tampouco conheceu da relação jurídica tributária, uma vez que o fato gerador do tributo sequer ocorreu, considerando que com o cancelamento dos registros por Sentença transitada em julgado, o direito real possivelmente exercido pelo autor não ocorreu.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.