A prova de abuso de direito pelo sócio é dispensada nos casos de desconsideração de personalidade jurídica que verse sobre relação de consumo
Por: Mariana Marin
Do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é o instituto que permite a responsabilização dos sócios, através de seu patrimônio pessoal, para responder pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica que este integra.
Em regra, para que seja acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil exige a comprovação do abuso de direito pelo sócio, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, além da prova da intenção do sócio em utilizar a pessoa jurídica como entrave para o cumprimento de suas obrigações, é a chamada “teoria maior da desconsideração”.
Da desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que verificada a existência de relações consumeristas
É de conhecimento geral que o Código de Defesa do Consumidor surgiu como um benefício aos consumidores, buscando facilitar a efetivação de seus direitos para o equilíbrio entre as partes, tendo em vista que na maior parte das vezes o consumidor se encontra em posição de desvantagem em relação ao fornecedor.
Neste sentido, o CDC adota a “teoria menor da desconsideração”, que pressupõe ser suficiente para a pretendida desconsideração a prova de que a pessoa jurídica se tornou um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, sendo que este requisito é satisfeito através da simples demonstração de insolvência da pessoa jurídica com relação ao pagamento de suas obrigações decorrentes de relação de consumo.
Ou seja, sempre que a pessoa jurídica se tornar, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, poderá ser desconsiderada sua personalidade jurídica independente de eventual comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Mas quando é configurada uma relação de consumo?
A relação de consumo, que autoriza a adoção da teoria menor da desconsideração, ou seja – cuja desconsideração independente da comprovação de abuso de direito, é aquela em que existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço ligando um ao outro.
Assim, caso você consumidor esteja sendo lesado por um fornecedor em decorrência do estado de insolvência deste, não deixe de exercer seu direito, entre em contato conosco para obter mais informações.