Pacotes promocionais são suspensos pela agência de viagens 123 Milhas – indenização e ressarcimento aos consumidores
Por: Júlia Prado
O caso:
A agência de viagens 123 milhas informou que deixará de emitir as passagens de sua linha promocional de datas flexíveis com embarque de setembro à dezembro de 2023, justificando apenas como “situações de mercado alheias à vontade da empresa.”
Nesse sistema de datas flexíveis, os bilhetes de viagem não possuem uma data exata, são emitidos alguns dias antes do período escolhido, possibilitando embarques de até 24h antes da data escolhida. De acordo com a empresa de viagens, os clientes apenas serão ressarcidos em forma de voucher para utilizar com a companhia, com correção monetária de 150% do CDI, possibilitando a compra de quaisquer pacotes com a 123 milhas, em até 36 meses a partir da solicitação.
A prática abusiva da empresa:
Inicialmente, importante esclarecer que, como prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a 123 milhas, como prestadora de serviços, assumiu o risco ao fornecer o pacote “promo” aos consumidores, garantindo o cumprimento do serviço fornecido.
Assim, ao realizar o cancelamento de viagens de forma unilateral e arbitrária, prática considerada abusiva, somando ao fato que a empresa limitou o ressarcimento dos clientes por meio de voucher, violou expressamente o artigo 51, incisos I, II, IV, XI, do CDC, sendo considerado nulo de pleno direito, visto que o consumidor não poderá sofrer os danos que devem ser suportados pela empresa ao não cumprir com o serviço contratado pelo consumidor.
Os consumidores são obrigados a aceitar o Voucher?
Considerando que o ato realizado pela empresa é configurado como descumprimento de oferta, o artigo 35 do CDC determina que o consumidor poderá, alternativamente e por sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
O que deve ser feito se você for um dos lesados com o cancelamento:
O consumidor, ao comprar as passagens com expectativa de realizar uma viagem, não poderá ser lesado por uma prática abusiva da empresa. Assim, se você adquiriu um desses pacotes de viagem e foi surpreendido pelo cancelamento unilateral e injustificado, como consumidor você não é obrigado a aceitar o voucher, embora possa aceitá-lo.
Ademais, você tem direito ao recebimento do valor integral que desembolsou, corrigido e atualizado monetariamente, além de indenização por dano material e moral, em casos de ter sofrido outros prejuízos além do cancelamento da viagem como a perda de passeios que já haviam sido comprados e foram prejudicados em razão do cancelamento.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.