Facebook é condenado a indenizar usuários por vazamento de dados
Por: Mariana Marin
Decisão proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte em julho de 2023 condenou o Facebook a indenizar os usuários da rede por danos morais coletivos e individuais pelo vazamento de dados ocorrido em 2018 e 2019.
O processo
O Instituto Defesa Coletiva moveu duas ações civis públicas contra o Facebook após o incidente de vazamento de dados de milhões de usuários nos anos de 2018 e 2019, que permitiu o acesso de hackers às contas dos usuários. Com as ações, buscou-se responsabilizar a empresa pelos danos causados aos consumidores decorrentes do defeito na qualidade do serviço ofertado, pela falha de segurança verificada, o que fundamenta a indenização pelos danos morais coletivos e individuais suportados.
Entre os dados que foram apropriados pelos hackers estão detalhes de contato dos usuários, incluindo nome, número de telefone e e-mail, gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho, últimos dez locais onde estiveram ou nos quais foram marcados, entre outros.
A condenação
De acordo com o juiz do caso, as provas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo Facebook, a ensejar as indenizações pretendidas. Isto porque comprovada a violação desarrazoada da segurança do serviço fornecido, em descumprimento aos mandamentos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.
De tal forma, a empresa foi condenada à indenização pelos danos morais coletivos, correspondentes aos transtornos causados à coletividade diante do defeito de prestação de serviço, no importe de R$ 10 milhões para cada ação civil pública, quantia que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC/MG
Já os danos morais individuais aos consumidores diretamente atingidos pelo vazamento de dados restaram fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das ações.
Como é uma decisão em primeira instância, ainda é possível que o Facebook apresente recurso para reforma do decisório.
Como posso saber se tenho direito à indenização?
Como a condenação foi proferida em ação civil pública, para a respectiva execução da sentença, há necessidade de que seja formado um novo processo independente dos autos em que tramitou a ação principal – no local de residência do consumidor.
A princípio, aqueles que desejam que seu direito à indenização seja concretizado, precisarão entrar com uma nova ação para o cumprimento da sentença condenatória, por isso, é recomendável que os consumidores aguardem o trânsito em julgado da decisão, visto que modificações ainda podem ocorrer.
Outrossim, o consumidor deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos, bem como o vazamento de seus dados. A necessidade de comprovação ou não da efetiva existência de danos decorrentes do vazamento dos seus dados depende do tipo de dado que foi vazado, demandando uma análise particular para cada caso.
Para ajuizar a ação, é necessário um advogado especialista. Se você sofreu danos em razão dos vazamentos de dados, não deixe de exercer seu direito, entre em contato conosco para obter mais informações.