Pix indevido: o que fazer nestas situações?
Por: Laura Gomes
O sistema de transferências bancárias conhecido como “Pix” atualmente é a forma mais utilizada pelos brasileiros para realizar operações financeiras em seu cotidiano. Reconhecido por ter grande usabilidade e celeridade, essa modalidade também pode implicar em alguns erros, que diante do caráter instantâneo da modalidade podem causar grande transtorno para os usuários.
Portanto, ao realizar uma transferência através do Pix, é recomendado que o usuário se atente aos detalhes e aos dados do destinatário da transferência, haja vista que não existe a possibilidade de reverter a operação uma vez que esta é concluída.
Caso seja realizado uma transferência Pix para o destinatário errado, quais são os próximos passos para reaver o valor?
Preliminarmente, o usuário deve buscar contatar o destinatário caso este seja alguém conhecido. Se não for o caso, vale entrar em contato com o banco para que este auxilie no procedimento de recuperação. Em ambas as situações citadas, diante da negativa de devolução do valor, há a possibilidade de realizar um boletim de ocorrência e posteriormente ajuizar ação buscando a reparação. Cumpre ressaltar que é facultada ao consumidor a possibilidade de solicitar o estorno de operações realizadas nos 90 dias anteriores à solicitação.
Recebi um Pix por engano, como devo agir? Logo após notar a existência de valores recebidos indevidamente, recomenda-se que o usuário entre em contato com o remetente ou com o banco para que o valor seja restituído. Caso se negue a efetuar a devolução, o indivíduo pratica o crime de apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal.
Como evitar erros na transferência? Para que erros não sejam cometidos, vale redobrar a atenção aos dados do destinatário indicados antes da conclusão da transferência, verificando se todos os dados coincidem com a pessoa para qual se deseja transferir qualquer valor.
Entretanto, alguns usuários são vítimas de fraudes aplicadas por golpistas que se aproveitam desta modalidade de transferência para obter valores indevidamente. Nestes casos, o Banco Central desenvolveu dois mecanismos para proteger os usuários, sendo: bloqueio cautelar e mecanismo especial de devolução. Respectivamente definidas como uma ferramenta de bloqueio preventivo da conta do destinatário por até 72 horas para que eventualmente o valor seja restituído ao pagador, e a segunda entra em ação quando a própria instituição reconhece o caráter fraudulento de uma transferência ou quando o usuário registra boletim de ocorrência e comunica a instituição acerca do golpe sofrido. Desta forma, a instituição tem o prazo de sete dias para analisar a situação e posteriormente devolver os valores.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.