Programa Litígio Zero – Receita Federal
Por: Mariana Marin
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – RRLF, ou simplesmente Programa Litígio Zero, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança de dívidas tributárias, quer saber mais sobre o programa e seus benefícios?
No que consiste o programa e a quem se aplica?
O Programa Litígio Zero, proposto pela Receita Federal, consiste em incentivo para a regularização fiscal dos contribuintes que estejam discutindo administrativamente seus débitos tributários no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.
Quais os benefícios da adesão?
Tendo em vista que um dos objetivos instituídos pelo Programa é a resolução dos conflitos fiscais mediante concessões recíprocas, entre os benefícios encontram-se:
– o parcelamento dos créditos tributários;
– a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
– a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
Existe valor mínimo para as prestações?
O art. 8º da Portaria estabelece que independente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
Denúncia espontânea
Ainda, exclusivamente para as fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022, caso o contribuinte faça a confissão e realize o pagamento integral dos débitos tributários devidos após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Mas, atenção: esse benefício, em especial, estará em vigor até 30 de abril de 2023.
Qual o período e forma de adesão ao programa?
A adesão ao Programa Litígio Zero poderá ocorrer a partir do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19 horas do dia 31 de março de 2023, através de preenchimento de requerimento em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal, acompanhado do recolhimento da prestação inicial.
Enquanto o requerimento apresentado validamente estiver sob análise, ficará suspensa a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.