Indenização por atraso de salário: TRT-5 emite decisão em favor de funcionária.
Por: Laura Gomes
O empregado ao cumprir com suas obrigações estipuladas no contrato de trabalho faz jus a receber a contraprestação financeira por seus serviços, ou seja, seu salário, o qual deve ser pago com a devida regularidade, afinal, o funcionário possui obrigações a serem honradas para além das inerentes ao seu trabalho, como contas e demais despesas relativas à sua subsistência.
Quais são os impactos do inadimplemento do salário para o funcionário?
É factível que para o empregado inserido em um contexto no qual ocorrem constantes atrasos na quitação de seu salário, o adimplemento de suas obrigações seja impactado de forma negativa, o que por sua vez traz prejuízos não só para a manutenção das necessidades de seu núcleo familiar, mas também pode implicar em instabilidade emocional, afinal instaura-se uma sensação permanente de angústia diante dos atrasos e da iminência da impossibilidade de arcar com suas obrigações.
O empregador pode ser penalizado pelo atraso reiterado do salário?
Para o magistrado relator do processo em questão, o atraso de salário comprovado é caracterizado como uma conduta reprovável, que enseja condenação exemplar.
Há a possibilidade de condenação em danos morais?
Como pontuado anteriormente, o atraso do salário implica negativamente em diversas esferas da vida do empregado, tendo isto em vista, o relator enfatiza que o inadimplemento da obrigação do empregador dentro do prazo estipulado contratualmente atinge diretamente a dignidade do empregado, o que por sua vez justifica a natureza compensatória da condenação.
Confirmado o dano moral, como este será calculado?
O dano moral não é uma matéria concreta, desta forma torna-se algo que em tese é incalculável, porém, cumpre ressaltar que diversos critérios são levados em conta para que o valor final seja estabelecido visando o ânimo educativo da penalidade, dentre os quais se destacam a capacidade financeira do empregador, a gravidade e extensão do dano, e sua repercussão.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.