Justiça autoriza o bloqueio de cartões de crédito de devedores no âmbito trabalhista
Por: Mariana Marin
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por maioria de votos, decidiu ser possível o bloqueio de cartões de crédito dos devedores de dívidas trabalhistas.
O raciocínio que fundamenta a decisão é pautado no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, diploma aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, que permite a adoção de medidas atípicas com o fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional. Isto porque acredita-se que sendo cabível o bloqueio dos cartões de crédito haverá o incentivo, no âmbito psicológico, para o cumprimento das obrigações do devedor perante o credor trabalhista.
Outrossim, o desembargador relator do acórdão ressalta que “(…) em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, podem os devedores utilizar-se dele para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”, entendendo pela adequação e conveniência da medida.
Conclui-se, assim, que novas formas para estimular os devedores a quitarem suas dívidas estão em alta na Justiça, devendo referidas ferramentas ser amplamente exploradas pelos advogados em busca da satisfação da prestação jurisdicional, podendo acrescentar, a depender do caso concreto, outros recursos além do pedido de bloqueio de cartão de crédito, como, por exemplo, a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.