Responsabilidade Civil por Fake News
Por: Eduarda Dornas
A Natureza das Fake News:
Fake news são informações intencionalmente falsas ou enganosas disseminadas com o intuito de manipular a opinião pública, prejudicar a imagem de indivíduos ou grupos, ou influenciar decisões políticas e sociais. A rápida propagação dessas informações, facilitada pelas redes sociais e outras plataformas digitais, levanta questões sobre a responsabilidade civil dos agentes envolvidos. Assim, a disseminação dessas informações falsas tem se tornado um fenômeno recorrente na era digital, trazendo implicações significativas para a sociedade, a política e o direito.
Responsabilidade Civil dos Usuários:
Os usuários que compartilham informações falsas podem ser responsabilizados civilmente, o que significa dizer que cabe ação de indenização para quem propagar notícias falsas, tendo como base os princípios da responsabilidade subjetiva, quando a prova da culpa ou dolo é necessária, sendo fundamental demonstrar que o usuário agiu intencionalmente, com negligência ou imprudência ao compartilhar algum conteúdo falso; ou responsabilidade objetiva, quando a demonstração da culpa não é exigida, bastando comprovar que o ato causou danos a terceiros.
Responsabilidade das Plataformas Digitais:
As diversas plataformas digitais que usamos no dia a dia também enfrentam crescente pressão para responder pela disseminação de fake news. A legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet, estabelece diretrizes que podem implicar responsabilidade civil para essas empresas. Como é o caso do artigo 19, do Marco Civil da Internet, que prevê que provedores de aplicações de internet não são responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros, exceto se, após a notificação, não removerem o conteúdo que viole direitos de terceiros. Contudo, a aplicação desse dispositivo suscita debates sobre o limite da “responsabilidade” e a necessidade de um maior envolvimento das plataformas na moderação de conteúdo.
Desafios:
A responsabilização por fake news enfrenta desafios significativos, como a dificuldade de rastrear a origem das informações e o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra a desinformação. Além disso, a aplicação de sanções legais deve ser cuidadosamente ponderada para evitar a censura indevida. As plataformas digitais devem adotar políticas mais rigorosas de verificação de informações e transparência, contribuindo para um ambiente virtual mais seguro e, por sua vez, os usuários devem ser incentivados a exercer um consumo crítico de informações, adotando posturas responsáveis ao compartilhar os conteúdos.
Conclusão:
A responsabilidade civil por fake news representa um campo em evolução no direito contemporâneo. É imperativo que tanto usuários quanto plataformas digitais compreendam suas obrigações legais e éticas na disseminação de informações, contribuindo assim para a construção de um espaço digital mais íntegro e seguro. A busca por um equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade social é essencial para enfrentar os desafios impostos pela era da informação.
Eduarda Dornas
OAB/SP é 492.707