Responsabilidade do locador e do locatário
Por: MARA YARA MOUTINHO
É muito comum o questionamento entre locador e locatário, de a quem é atribuída a obrigação de reparar os danos do imóvel locado. De um lado, entende-se que a obrigação é do proprietário do imóvel, e de outro lado entende-se que é de quem tem a posse.
No entanto, as responsabilidades devem ser divididas. Enquanto o locador/proprietário deve ser responsável pelos reparos estruturais, o locatário deve ser responsável pela manutenção do imóvel.
Implica dizer que o dever de reparar qualquer defeito na edificação, seja em problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhados, paredes quebradas e rachaduras, é de responsabilidade do locador/proprietário, que é o responsável por manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período da locação. Contudo, vale lembrar que se o dano for causado por descuido do locatário, como veremos posteriormente, o dever de reparar é deste.
De outra forma, o dever de realizar a manutenção do imóvel, cuidando, mantendo em ordem e em boas condições, é dever do locatário. Se houver qualquer dano causado pela negligência do locatário, este deverá repará-lo.
Caso o dano venha a acontecer na posse do locatário, mas teve início antes da efetiva entrada deste no imóvel, então o locador deverá repará-lo. Por exemplo, se o vidro da porta de entrada estava solto e após o proprietário tomar posse do imóvel o vidro vir a cair e quebrar, modificando a estética do bem, o proprietário deverá arcar com o conserto.
Com relação às benfeitorias, que são as práticas necessárias, úteis ou voluptuárias no imóvel, antes de serem realizadas deverão ter anuência expressa do locador/proprietário. Nos casos de benfeitorias necessárias, o proprietário deverá restituir o locatário ainda que seja realizada sem a autorização do proprietário. A título de exemplo, é benfeitoria necessária o conserto de infiltração na parede. As úteis também serão indenizadas, desde que autorizadas pelo proprietário. Exemplo de benfeitorias úteis são as que aumentam o valor do imóvel, uma vaga a mais na garagem por exemplo. Já as benfeitorias voluptuárias são aquelas que aumentam o valor do imóvel, mas são meras conveniências, como por exemplo, decoração.
Conclui-se que as responsabilidades são divididas, devendo sempre ser observada a culpa pelo dano causado. Enquanto o locador é responsável pela estrutura do imóvel, o locatário é responsável pela manutenção
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.