Shopee é condenada por bloquear indevidamente conta de usuário
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
A ação judicial:
Na ação, o usuário que utilizava o site da shopee como vendedor, alegou que tentava realizar o login em sua conta quando foi surpreendido pela mensagem de que teria sido banido, sem qualquer aviso prévio, o que o impediu de ter acesso ao portal de vendas e, também, à sua conta vinculada.
Informou o autor que tinha aproximadamente R$ 2.500 em sua conta para livre movimentação, bem como cerca de R$ 6 mil a R$ 7 mil a receber de vendas realizadas, e o impedimento do acesso estaria acarretando prejuízos não só financeiros, mas também perante a sua imagem e honra diante dos consumidores e credores.
A resposta da empresa:
A Shopee sustentou que o bloqueio se deu por conta da utilização da plataforma contrariamente aos termos de serviço para usuários, tendo por gatilho o uso de palavras no chat que geram o banimento automático da conta.
A decisão do magistrado:
Ao analisar os autos, o juiz apontou que na relação deve haver boa-fé, paridade e equilíbrio na relação contratual.
Segundo o magistrado, ainda que a irregularidade em relação aos termos de serviços fosse constatada, incumbia à Shopee, por uma questão principiológica, permitir ao vendedor o contraditório, bem como resgatar os seus créditos e honrar compromissos já assumidos com terceiros.
Sendo assim, o bloqueio da conta de usuário do autor se mostrou conduta ilícita, seja pela rescisão unilateral da relação obrigacional de forma arbitrária e unilateral, seja pelo enríquecimento ilícito dos créditos do autor que ficariam retidos em poder da Shopee.
Dessa forma, houve a condenação da empresa aos lucros cessantes, aplicando a média aritmética dos ganhos nos três meses informados, a totalizar R$ 19.738,97. Já os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito