ANPD aplica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados
Por: Júlia Prado
A aplicação da primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) representa um marco importante para a implementação e fiscalização da LGPD. A sanção, que envolve uma empresa de telemarketing, destaca a importância do cumprimento das disposições da LGPD pelas empresas e a responsabilidade das organizações em garantir a proteção adequada dos dados pessoais.
O caso:
A fiscalização iniciou a partir da denúncia de que uma empresa de Telemarketing estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Com a fiscalização, a ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Embora seja uma microempresa, não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.
A empresa foi penalizada por violar três artigos da LGPD. Entre as infrações, encontra-se a falta de indicação de um encarregado para proteção de dados, figura essencial para garantir a conformidade com a legislação e ser o ponto de contato entre a empresa e a ANPD, além da falta de comprovação da base legal para o tratamento de dados, o que reforça a importância de as empresas estarem em conformidade com a LGPD, adotando medidas adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes.
O que é a LGPD:
A Lei nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como propósito regular o uso de dados pessoais por parte das empresas, com o intuito de garantir que as pessoas tenham conhecimento sobre a coleta e o uso de suas informações. As sanções previstas na lei tiveram um período maior para adaptação e passaram a valer em agosto de 2021.
A decisão e a penalidade:
A aplicação da multa se deu no valor total de R$ 14.400 reais, ressaltando a importância de as empresas cooperarem plenamente com as solicitações da ANPD, visto que a LGPD preza pela transparência e a colaboração. Além disso, a publicidade da sanção e da infração cometida pela empresa de telemarketing serve como um alerta para outras organizações sobre a importância de investir em programas de conformidade e garantir a proteção adequada dos dados pessoais que estão sob sua responsabilidade. A sanção serve como um alerta para as empresas, incentivando-as a investir em programas de conformidade e adotar boas práticas de proteção de dados.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.