Banco é responsabilizado em danos morais após cliente ser vítima de fraude em financiamento.
Por: Júlia Prado
O caso concreto:
O juiz da 4º UPJ das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia/GO, condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 8 mil reais a uma vítima de fraude em contrato de financiamento. A vítima alegou ter sido surpreendida pela cobrança de débitos referentes ao financiamento de um veículo que nunca contratou junto a instituição, requerendo a declaração de inexistência do contrato, além de indenização pelo ocorrido.
Da responsabilidade da instituição bancária:
A responsabilização das instituições financeiras é considerada objetiva com relação as suas atividades, isso porque na relação entre cliente e instituição financeira incide o Código de Defesa do Consumidor, que determina que quando houver falha na prestação de serviços, o banco deverá responder independentemente da existência de culpa. Assim, ao constatar a existência de fraude ou delitos praticados por terceiros, causando um prejuízo ao consumidor, devem responder e ser responsabilizados pelos danos por estes suportados.
Ademais, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços à luz da lei consumerista, esta tem o dever de se cercar de todos os cuidados necessários e suficientes para evitar prejuízo aos usuários dos serviços que presta, assim, considerando que esta modalidade de fraude tem sido cada vez mais corriqueira com os avanços da tecnologia, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que cabe à instituição bancária desenvolver mecanismos aptos a afastá-la, considerando que os riscos inerentes ao desenvolvimento de suas atividades.
Do dever de indenizar a vítima:
O entendimento pacificado perante o STJ quando se trata de eventos semelhantes à fraude de contração de empréstimos, é caracterizado como falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira, de modo que a fraude praticada por terceiro representa fortuito interno, derivado do risco sua atividade comercial do estabelecimento bancário, cujo entendimento está pacificado na Súmula 479 do STJ.
Assim, ao serem vítimas de fraudes em contratos de financiamento, os clientes têm o direito de buscar a reparação pelos danos sofridos, cabendo às instituições financeiras comprovarem a veracidade dos documentos e contratos, a falta de ação ou negligência por parte delas pode resultar em condenações e indenizações.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.