STJ decidiu que comprador que desistiu de contrato adimplido não terá restituição
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Sobre o caso:
O caso em tela trata de ação de resolução contratual cumulada com indenização ajuizada por comprador de imóvel contra imobiliária visando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda.
O entendimento do juiz de Primeiro Grau:
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do consumidor ao constatar que o contrato resta quitado e não há que se falar, portanto, em desfazimento de um pacto perfeito. Ademais, considerou que a imobiliária faz jus a retenção de 20% das quantias pagas.
O recurso da imobiliária:
A empresa recorreu alegando que a decisão desconsiderou o entendimento do STJ da retenção de 25% das quantias pagas, bem como não concedeu a taxa de fruição e comissão de corretagem.
Sustentou ainda que a rescisão do contrato totalmente adimplido configura ilegalidade, não sendo justo transformar o contrato de compra e venda de imóvel em um contrato de poupança, pelo qual poderia a qualquer momento se arrepender e imotivadamente requerer a restituição do valor pagos atualizados, o que feriria a segurança jurídica dos contratos.
A decisão do STJ:
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, na hipótese de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, em regra, é lícito o consumidor resilir unilateralmente o contrato, assegurado ao vendedor não culpado pela desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela de valor já adimplido.
Contudo, no caso dos autos, a ministra considerou que merece reforma o acórdão recorrido, pois reconheceu, com base nas provas colacionadas nos autos, que houve o cumprimento do contrato por ambas as partes, o que afasta o direito de desistência do promitente comprador em prestígio à força obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da confiança legítima.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito