TRT-15 converte dispensa em rescisão imotivada com fundamento no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do conselho nacional de justiça
Por: Laura Gomes
Uma funcionária que exercia a função de auxiliar de operações em uma empresa que comercializa aparelhos odontológicos em Araraquara – SP teve seu pedido de demissão anulado após decisão proferida pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A auxiliar de operações solicitou ao empregador a prorrogação de sua licença maternidade após enfrentar dificuldades em encontrar uma creche para assumir os cuidados de seu filho recém-nascido enquanto cumpria sua jornada de trabalho, entretanto, o empregador optou por recusar sua solicitação. Este fato levou a funcionária a pedir demissão e em consequência renunciar à estabilidade gestacional a que tinha direito.
Ao apreciar o caso, os magistrados da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram a nulidade do pedido, para tanto estes embasaram-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, diante do caráter discriminatório da conduta do empregador.
O desembargador e relator do caso, Lourival Ferreira dos Santos, ressaltou que: “Trata-se de uma situação que há que ser entendida sob uma outra ótica, a da perspectiva de gênero por ocasião do julgamento, para melhor compreender o que se passa com a gestante nesse período.”
O artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho versa acerca dos pedidos de demissão no período de estabilidade de gestantes e lactantes, estabelecendo em sua redação a obrigatoriedade da assistência sindical ou de uma autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
No caso comentado, o pedido de demissão foi convertido em rescisão imotivada por iniciativa do empregador, além da condenação ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade pós-parto (cinco meses). Também ficou definido o pagamento das demais verbas trabalhistas, sendo estas: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, FGTS acrescido de 40% e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão proferida reforça a necessidade de analisar este tipo de situação através de uma perspectiva de gênero, buscando estabelecer condições nas quais as gestantes e lactantes sejam capazes de alcançar a equidade profissional no ambiente de trabalho.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.