Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada
Por: Mariana Marin
Do instituto da penhora
Quando um credor se vê frente ao quadro de inadimplemento do devedor, deverá se valer dos meios legais a sua disposição para satisfação forçada do débito. Neste sentido, o Código de Processo Civil prevê o instituto da penhora, que através da constrição de bens, garante o pagamento da dívida, eis que o bem penhorado será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
Da impenhorabilidade do bem de família
No entanto, embora a lei faculte a penhora de bens em benefício do credor, o artigo 832 do Código de Processo Civil impõe que não estão sujeitos a responder pela dívida os bens que a lei considerar impenhoráveis.
Isto posto, a Lei nº 8.009/90, visando a proteção do direito fundamental à moradia, estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família, assim compreendido o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não podendo este responder por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Surgiu, então, o questionamento acerca da possibilidade da penhora da vaga de garagem, ainda que ligada ao bem de família.
Do entendimento do STJ sobre a penhora da vaga de garagem
Visando dirimir a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou seu entendimento através da Súmula 449, que diz que “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.
Ou seja, a vaga de garagem que possui matrícula própria, ainda que vinculada ao bem de família, poderá ser penhorada.
Cumpre-nos salientar que no caso de penhora, a hasta pública da vaga deverá ser restrita aos condôminos, conforme estabelece o art. 1.331, §1º, do Código Civil, não podendo ser alienada ou alugada a pessoas estranhas ao condomínio, exceto autorização expressa em sua convenção.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.