Você sabe o que é MULTIPROPRIEDADE?
Por: Mariana Marin
A multipropriedade ou time sharing, como também é conhecida, trata-se de um direito real limitado que foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.177/2018, promovendo alterações no Código Civil e também na Lei de Registros Públicos.
De acordo com o artigo 1.358-C do Código Civil, “multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”
Em síntese, o instituto da multipropriedade permite que vários proprietários possuam, conjuntamente, o pleno domínio sobre um único bem imóvel. Isso se torna possível mediante a fixação da utilização de cada um dos proprietários por período determinado durante o ano, proporcional ao valor do investimento, de forma que durante esse período pré-fixado, o multiproprietário que estiver utilizando o imóvel, poderá usá-lo, locá-lo ou simplesmente não o ocupar.
A lei estabelece que cada fração de tempo é indivisível, devendo obedecer ao período mínimo de 07 (sete) dias, que podem ser seguidos ou intercalados. Ademais, também há a previsão de que o período correspondente à fração de tempo de cada proprietário poderá ser:
a) Fixo e determinado, ou seja, há a definição da fração de tempo no mesmo período de cada ano;
b) Flutuante, ou variável, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou
c) Misto, quando há a combinação dos sistemas fixo e flutuante.
Cabe frisar que a lei concede a todos os multiproprietários uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, facultada a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores.
Por fim, destaca-se os inúmeros benefícios da instituição de uma multipropriedade, eis que certamente importará em uma redução de custos, visto que o valor do investimento é equivalente à fração de tempo almejada, bem como menores gastos e despesas de manutenção, vez que serão rateados entre os proprietários. Além do mais, é possível utilizar-se da multipropriedade como forma de investimento, haja vista que, em sua fração de tempo, o proprietário poderá utilizá-la à sua conveniência, inclusive locando-a.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.