Empresas podem solicitar atestados de antecedentes criminais na contratação de funcionários?
Por: Júlia Prado
Sim, uma empresa pode solicitar um atestado de antecedentes criminais. No entanto, essa solicitação deve obedecer às regras específicas sobre quando e como ela pode ser feita, a fim de evitar práticas discriminatórias.
O que é um atestado de antecedentes criminais?
O Atestado de Antecedentes Criminais é um documento público que informa a existência ou não de registros criminais em nome de uma pessoa. Ele apresenta a situação do cidadão no momento da emissão, com base em dados dos registros policiais e institutos de segurança pública estaduais e federais.
Seu objetivo é identificar possíveis envolvimentos do indivíduo em processos ou ocorrências criminais, servindo como base para avaliação de conduta e confiabilidade, especialmente em contextos profissionais específicos.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais no processo seletivo pode caracterizar lesão moral, sendo considerada um ato discriminatório se não houver justificativa legal ou funcional. Em outras palavras, a solicitação só será considerada legítima se houver previsão legal expressa em lei ou justificativa relacionada à natureza do cargo, especialmente quando envolve grau elevado de responsabilidade ou confiança.
Quando a exigência é permitida?
De acordo com o entendimento do TST, a exigência do atestado de antecedentes criminais não configura lesão moral nas seguintes:
• Empregados domésticos;
• Cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência (em creches, asilos ou instituições similares);
• Motoristas rodoviários de carga;
• Trabalhadores da agroindústria que manuseiam ferramentas perfurocortantes;
• Bancários e profissionais do setor financeiro;
• Trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas;
• Profissionais que atuam com informações sigilosas.
Cuidados legais ao solicitar o atestado:
As empresas devem adotar critérios objetivos e registrar por escrito os motivos da exigência do atestado de antecedentes criminais, especialmente para evitar questionamentos e problemas futuros.
Além disso, é essencial que coleta e o armazenamento do documento estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como haja consentimento do candidato ou base legal adequada para a coleta e que o uso das informações seja limitado ao fim específico da contratação, a fim de evitar futura discriminação do empregado na empresa por outros colaboradores, infringindo não apenas os direitos trabalhistas como também as determinações da LGPD.