A demora excessiva e injustificada na instalação de rede elétrica gera direito à indenização
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
De acordo com a Lei nº. 7.783/89, o fornecimento de energia elétrica trata-se de serviço público essencial, sendo dever do Estado de prestá-lo, sendo diretamente ou indiretamente através de suas prestadoras de serviços. O não fornecimento de energia elétrica ou o seu mau funcionamento fere direitos e princípios, gerando o dever de reparar o dano.
Dessa forma, cabe à empresa o dever de prestar o serviço solicitado em prazo razoável, de acordo com o artigo 6º, inciso X e artigo 22, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Caso preste o serviço de forma defeituosa, estará automaticamente assumindo os riscos decorrentes dessa conduta.
Além disso, caso a demora na instalação de rede elétrica seja excessiva e injustificada, irá constituir violação de obrigação legal e contratual para com o consumidor, o que ocasionará na necessidade de tutela jurisdicional, compelindo a empresa acionada ao seu devido cumprimento e reparação dos danos causados.
Recentemente, em fevereiro de 2020, os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará mantiveram sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil ao consumidor, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência. O relator explicou que o valor é adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica.
Por derradeiro, é notório que segundo a teoria do risco da atividade, a empresa deverá responder por todos os danos decorrentes de sua conduta displicente. Tal responsabilidade poderá ser afastada mediante comprovação de culpa da vítima ou de terceiros, ou ainda em razão de caso fortuito ou força maior.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito