A notificação judicial e seus efeitos jurídicos
Por: Júlia Prado
O que é a notificação judicial?
A notificação judicial refere-se a um procedimento de jurisdição voluntária, prevista no artigo 726 a 729 do Código de Processo Civil, e é utilizada para que a parte interessada manifeste formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Nesse sentido, consiste em medida que visa à prevenção de responsabilidades e na conservação de direitos, ou expressão de qualquer manifestação de vontade, objetivando assegurar direitos.
Cabe contestação em face da notificação judicial?
A notificação judicial é um procedimento não contencioso, meramente conservativo de direito, assim, não cabe contestação ou apresentação de defesa da parte a quem se destina a notificação. Outrossim, se houver qualquer erro de procedimento, é possível apresentar contranotificação em ação própria.
Entretanto, o artigo 728 do Código de Processo Civil admite a oitiva do notificado previamente antes da notificação quando houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito, ou se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
Quais são os efeitos jurídicos:
Em que pese a notificação judicial ser apenas a formal exteriorização de uma pretensão, sem emitir qualquer juízo valorativo a este propósito, esta tem como principal objetivo afastar a alegação, por parte do devedor/notificado, de desconhecimento sobre determinado assunto juridicamente relevante.
Dessa forma, eventual discussão da matéria tratada na notificação (como a veracidade dos fatos) deverá ser realizada em posterior ação judicial própria, uma vez que o objeto da ação é obtido com a simples comunicação ao réu da manifestação de vontade do autor, sem nenhuma manifestação posterior, devendo os autos serem arquivados quando efetivada a notificação.
Recebi uma notificação judicial, e agora?
Ao receber uma notificação judicial, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para averiguar se há alguma ilegalidade ou erro no procedimento.
Eventual resposta deverá ser realizada através de contranotificação que será movida pelo notificado em ação própria.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.