Nova Lei autoriza concessão do auxílio-doença de forma remota e amplia margem de empréstimo consignado
Por: MARA YARA MOUTINHO
Síntese:
Tem se tornado uma prática comum as empresas empregadoras obrigarem seus funcionários a abrirem MEI para continuar trabalhando.
Explicação para referida prática se baseia na “economia” que as empresas terão com o quadro de funcionários, eis que por se tratar de contratação de outra pessoa jurídica não será necessário recolhimentos previdenciários, FGTS, 13º salário, férias e todos os direitos que o trabalhador celetista tem.
O que é o MEI?
O MEI nada mais é do que o registro do Microempreendedor Individual. Ou seja, uma pessoa física que presta serviços autônomos poderá abrir o MEI para regulamentar sua atividade autônoma e ter direitos empresariais garantidos.
Porque o MEI não garante direitos trabalhistas?
Como esclarecido, o MEI é um registro Microempreendedor Individual, portanto, gera a abertura de CNPJ. Assim, o microempreendedor até poderá ser contratado por outra empresa, porém, será contratado como pessoa jurídica e não como pessoa física, e prestará serviços autônomos e não laborais.
O MEI não gera vínculo empregatício, por se tratar de pessoa jurídica. Portanto, não são aplicadas as regras destinadas aos trabalhadores celetistas.
Entendimento dos Tribunais sobre a abertura de MEI por empregados:
Há precedentes que classificam a prática de abrir MEI em nome de empregado como “pejotização” – prática do trabalhador abrir uma empresa e ser contratado como pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas básicos – entendendo ser um mecanismo utilizado pelos empregadores para burlar a legislação trabalhista.
O que fazer se o Empregador obrigar o Empregado a abrir o MEI para continuar trabalhando?
Busque a justiça do trabalho e relate o ocorrido. Se reconhecida a prática ilegal do Empregador, o vínculo empregatício será reconhecido gerando todas as verbas que o trabalhador tem direito.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.