Casal é impedido de viajar à Europa pela Polícia Federal devido a dívidas trabalhistas
Por: Júlia Prado
O caso:
O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, determinou que um casal de empresários fosse impedido de deixar o país devido a uma dívida trabalhista que ultrapassa R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles estavam prestes a embarcar para a Europa, no aeroporto de Guarulhos/SP, quando a Polícia Federal reteve seus passaportes.
A defesa dos devedores perante o bloqueio:
A defesa do casal solicitou um habeas corpus com pedido de tutela de urgência para a liberação dos passaportes e autorização para viajar ao exterior. Eles afirmaram que a retenção dos documentos foi ilegal, uma vez que, recentemente, houve o bloqueio judicial de R$ 80,3 mil na conta de uma das empresas do casal em função da ação trabalhista.
O entendimento do Tribunal:
O desembargador Carlos Alberto May, da seção especializada em execuções, negou o pedido de liberação dos passaportes, destacando que a execução se refere a um processo trabalhista de 2005, cujo montante atualizado chega a R$ 541 mil. Ele afirmou que, após examinar o processo principal, constatou que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios foram infrutíferas, sem qualquer garantia de quitação da dívida. Nas palavras do Magistrado:
“Tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vêm se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”, decidiu o desembargador.
A retenção do passaporte em dívidas trabalhistas:
O Código de Processo Civil, no artigo 139, inciso IV, estabelece que cabe ao juiz adotar as medidas coercitivas necessárias para garantir o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em ações que envolvam o recebimento de valores. Dessa forma, o bloqueio do passaporte de devedores inadimplentes em ações trabalhistas é permitido como uma medida restritiva, visando aumentar a eficácia das execuções e assegurar a quitação das dívidas.
Conclusão:
O caso demonstra como a Justiça do Trabalho pode aplicar medidas coercitivas, como a retenção de passaportes, para garantir o cumprimento de execuções trabalhistas. Apesar dos argumentos da defesa sobre a ilegalidade da medida, a decisão do desembargador reafirma a legitimidade dessa restrição, especialmente diante da tentativa dos devedores de evitar o pagamento de uma dívida pendente há anos. A aplicação dessas medidas visa garantir a efetividade da execução e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.