Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar.
Por: Victoria Carvalho
O caso:
Um supermercado de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 15 mil por demitir uma funcionária com transtorno afetivo bipolar. A Justiça reconheceu que a demissão foi discriminatória, violando direitos trabalhistas.
Entendimento da Relatora:
A relatora do caso, ministra Liana Chaib, ressaltou a importância da proteção constitucional contra qualquer forma de discriminação, especialmente em casos de doenças que impactam a vida profissional e social dos indivíduos. Enfatizou que o transtorno bipolar, ao afetar tanto a vida social quanto profissional, é uma condição que precisa ser protegida contra o preconceito.
Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os trabalhadores contra práticas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho inclusivo para todos, independentemente de sua condição de saúde mental, até porque estudos acadêmicos mostram que o transtorno bipolar é uma das condições que mais afetam a empregabilidade, principalmente devido ao preconceito associado à doença.
Súmula 443 do TST:
A Súmula 443 do TST, determina que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, invalidando o ato e garantindo o direito do empregado à reintegração no emprego.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:
A dispensa de uma funcionária em razão de sua condição de saúde mental fere o princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental e constitucionalmente amparado pelo artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988.
Direitos Trabalhistas e Proteção à Saúde:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem a proteção à saúde do trabalhador. O art. 7º, XXII, da Constituição assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Dispensar uma funcionária em razão de seu estado de saúde mental viola esse direito, especialmente quando a doença é considerada estigmatizante e afeta diretamente a empregabilidade e inclusão social.
Conclusão
A decisão do TST não apenas condena a atitude discriminatória do supermercado, mas também reforça a importância de criar ambientes de trabalho acolhedores e justos para todos os trabalhadores, como garante a própria Constituição Federal.
A jurisprudência do TST e a legislação trabalhista são pilares para garantir que a inclusão e a dignidade dos trabalhadores sejam respeitadas.
Victoria Carvalho