Direito ao Arrependimento em Tempos de Pandemia
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
A crise causada pelo novo coronavírus fez com que as vendas on-line disparassem, tendo em vista as restrições às atividades do comércio presencial e de outras medidas para combater a propagação da COVID-19.
Entretanto, após a entrega do pedido, algumas vezes nós, enquanto consumidores, nos deparamos com um produto diferente daquele que havíamos gostado no anúncio, não é mesmo?
Quando isso acontece, o consumidor está amparado pelo artigo 49 do Código de Consumidor, onde pode desistir da compra no prazo de 07 dias a partir do recebimento do produto ou do serviço. Mas atente-se! Isso só vale para as compras realizadas pela internet, por telefone ou venda em domicílio. Caso a compra tenha sido efetuada diretamente na loja física, o consumidor não tem o direito ao arrependimento.
Sendo assim, o consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra. Além do mais, não poderão ser cobrados valores referentes à logística reversa para a devolução do produto.
É importante ressaltar que mesmo depois de decorrido o prazo de 07 dias ou mesmo se o consumidor não tiver direito ao arrependimento, ele possui direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma pratica abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor do serviço.
Entretanto, em 12 de junho de 2020, foi sancionada a Lei de nº. 14.010, onde a aplicação do artigo 49 do Código do Consumidor ficará suspensa até 30 de outubro de 2020, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Ou seja, produtos consumíveis como alimentos, bebidas e medicamentos não poderão ser devolvidos no prazo de 07 dias, caso o consumidor desista da compra. Mas vale ressaltar que na compra de produtos não perecíveis, o direito ao arrependimento permanece inalterado.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito