Novas Medidas Provisórias sancionadas para acesso ao crédito
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Nesta quarta-feira (19/08/2020), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou duas Medidas Provisórias (MP’s) que possuem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia do coronavírus.
Uma delas é a MP 944, a qual institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), onde o objetivo é oferecer crédito a empresas que registraram receita bruta de até R$ 10 milhões no ano passado.
Pelo texto sancionado pelo presidente, empresas que possuem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões poderão ter acesso a linhas de crédito que vão abranger até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, sendo limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. Porém, o empresário só poderá utilizar o crédito para realizar o pagamento de salário de funcionários ou de verbas trabalhistas.
Além disso, a medida estabelece que empresas com faturamento de até R$ 360 mil tenham linhas de crédito que abrangem até 40% da receita anual do negócio. Vale ressaltar que a destinação dos recursos será livre para essas empresas, sendo vedado apenas o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Já a MP 975, diz respeito ao Programa Emergencial de Acesso a Credito (PEAC), com finalidade de facilitar a obtenção de empréstimos para microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas para amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia.
A medida permite que as MEI’s, microempresas e empresas de pequeno porte consigam um empréstimo de até R$ 50 mil por meio de maquininhas de cartão. Foi atribuído o nome de Peac-Maquininhas para essa modalidade.
Além disso, o texto sancionado cria o PEAC-FGI, Fundo Garantidor de Investimentos. Esse fundo é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e as sociedades cooperativas que tenham sede no Brasil e que tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Entretanto, essa modalidade exclui sociedades de créditos.
Dessa forma, as MP’s se somam às outras medidas do governo federal para dar suporte aos empreendedores de todo o Brasil.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito