Em caso de distrato, devedor solidário pode cobrar 50% da dívida que pagou
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
Consta nos autos que dois médicos foram condenados solidariamente em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de erro médico em cirurgia plástica.
O médico atendente efetuou o pagamento da indenização em sua integralidade. A sentença transitou em julgado e o médico atendente ajuizou ação regressiva para que o médico auxiliar assumisse 50% do pagamento, alegando que celebraram instrumento de distrato da sociedade delimitando a responsabilidade de cada um.
Sobre a condenação solidária:
Havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. Contudo, todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
No caso de um devedor pagar o total da dívida, ele deve receber dos demais a parte que pagou por eles. Esse tipo de responsabilidade não pode ser presumido, suas hipóteses estão previstas em lei, ou podem ser pactuadas entre as partes em contratos ou outros tipos de negociações.
Posicionamento do STJ:
Os ministros analisaram se, em decorrência de solidariedade passiva imposta em sentença condenatória transitada em julgado, aquele que pagou a integralidade de indenização terá direito ao ressarcimento de metade pelo outro devedor.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, em regra, nos termos do artigo 283 do CC, o devedor que satisfaz a dívida comum por inteiro tem o direito de exigir dos demais codevedores a cota parte de cada um.
Ademais, o ministro destacou que os codevedores estabeleceram em distrato a forma de divisão das responsabilidades em razão do fim da sociedade que mantinham, o qual deve ser observado.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito