TRT-3 defere penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista
Por: Júlia Prado
A decisão da justiça do trabalho envolve a penhora de milhas aéreas como forma de quitar os créditos trabalhistas de um ex-empregado de uma construtora. A medida foi tomada pelos relatores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), como forma de satisfazer créditos trabalhistas.
Contexto da Decisão:
A ação trabalhista em questão foi ajuizada em 2013, mas o crédito devido pelo empregador não foi totalmente satisfeito. Apesar de várias tentativas de quitação da dívida, nenhuma medida de penhora de bens foi efetiva para pagamento integral do débito trabalhista, no entanto, após verificar que os sócios da empresa devedora, possuem pontos em programa de milhagem aérea, na categoria denominada “black”, sendo a última categoria existente no sistema de milhas, os magistrados da 9ª Turma do TRT-MG deferiram a penhora de milhas aéreas dos sócios da empregadora para garantir a quitação do débito.
A Natureza das milhas aéreas:
As milhas aéreas são um ativo patrimonial que pode ser utilizado de várias maneiras, incluindo a troca por passagens aéreas, produtos ou serviços, e até mesmo a venda em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil, o que permite a penhora para cumprimento da obrigação por parte do devedor trabalhista.
Motivação da decisão:
Considerando que os sócios faziam parte da “Elite Black” no sistema de milhas e para atingi-la é necessário acumular pontos excessivos, o que evidencia o alto número de movimentações financeiras por parte dos sócios, o juiz relator determinou a penhora das milhas aéreas como a medida efetiva e adequada para satisfação do débito.
Na decisão, o julgador destacou ainda a previsão contida no artigo 789 do CPC, que assim dispõe: “O devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”
Assim, o julgador ordenou o bloqueio das milhas aéreas dos executados pela companhia aérea, impedindo sua venda, uso ou transferência, sob pena de multa diária limitada ao valor da dívida trabalhista.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.