Ifood indenizará consumidor vítima do golpe da maquininha
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
O consumidor realizou um pedido pela plataforma da empresa iFood, no valor de R$ 59,90, com a opção de pagamento na entrega, por meio de cartão de crédito. Após a chegada do entregador, o cliente recebeu o produto e no momento do pagamento, o entregador alegou que as transações não estavam sendo autorizadas. Assim, foram realizadas diversas tentativas com o cartão de crédito do consumidor.
Posteriormente, o consumidor constatou a realização de diversos lançamentos indevidos em seu cartão, por terceiro desconhecido. Desse modo, solicitou, na esfera administrativa, a restituição dos valores correspondentes às transações indevidas, contudo, seu pedido foi negado. Assim, requereu na Justiça, indenização por danos materiais e morais pelo ocorrido.
Decisão da magistrada:
A juiza do caso entendeu que restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood.
Sustentou que restou devidamente comprovado que o consumidor realizou uma compra por meio do aplicativo iFood, sendo vítima do ‘golpe do delivery’ ou ‘golpe da maquininha’, ao efetuar o pagamento de sua compra para um entregador cadastrado na plataforma da empresa.
Ademais, pontuou que há elementos necessários que justificam a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao consumidor.
Assim, julgou procedente a ação para condenar o iFood ao pagamento de R$ 19 mil à título de danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais.
O que é o golpe da maquininha e como funciona?
Nesse golpe, os criminosos utilizam uma máquina de cartão falsificada ou manipulada com o propósito de extrair dinheiro ilicitamente das vítimas ou para clonar as informações dos seus cartões.
Os golpes podem ocorrer de diversas formas, como: apresentar uma maquininha com o visor quebrado ou coberto por um adesivo, sendo impossível verificar o valor real da transação; instalar um visor adulterado na maquininha, conseguindo assim cobrar um valor maior do que a compra realizada pelo cliente e enganá-lo apresentando o valor combinado; e outras abordagens.
Como se proteger do golpe?
Para fugir dessas situações, é importante que o consumidor nunca informe os seus dados pessoais e financeiros, mantenha seu cartão sempre à vista, confira o valor antes de realizar a transação, fique atento a qualquer situação estranha, além de ativar as notificações de compra e monitorar as transações.
O que fazer se cair no golpe?
Caso seja vítima desse golpe, é necessário que bloqueie seu cartão imediatamente para evitar que novas transações sejam feitas e, em seguida, entre em contato com seu banco para que forneçam as orientações necessárias. Além disso, é necessário registrar um boletim de ocorrência e acionar a empresa responsável.
Caso o problema não seja resolvido, entre em contato com um advogado especializado para te auxiliar.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito