Empreendedorismo nas redes sociais e a importância da transparência na divulgação do produto
Por: Laura Gomes
Empreendedorismo nas redes sociais e a importância da transparência na divulgação do produto
Recentemente, a Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú em Santa Catarina emitiu sentença determinando que uma loja online divulgue seus produtos com uma descrição detalhada, atentando-se a exposição precisa de seus respectivos preços e condições de pagamento.
É de conhecimento geral que com o avanço da internet, sobretudo das redes sociais, as pessoas estão se valendo destes meios para divulgação de seus produtos e expansão de seu negócio para outras plataformas, desprendendo-se cada vez mais do conceito de espaços físicos. Porém, mesmo tratando-se de um novo modelo de negócio, as lojas virtuais também devem seguir um padrão de transparência no processo de venda.
Atualmente é comum se deparar com publicações de lojas que divulgam o produto sem expor os valores vinculados a este e que solicitam que o consumidor entre em contato com o vendedor através de mensagem privada para ter ciência do valor cobrado, fato este que por sua vez caracteriza prática abusiva de acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do consumidor, que determina os parâmetros a serem seguidos para a devida apresentação do produto:
“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Portanto, ao anunciar os produtos através das redes sociais da loja, o comerciante deve sempre prezar pela transparência em suas descrições, além de que em cada publicação deve conter o preço do produto, as possibilidades de pagamento. O mesmo critério vale para publicações promocionais, que devem ostentar o preço antigo e o novo valor com desconto. Vale ressaltar que é vetado sob qualquer hipótese situações que induzam o consumidor ao erro ou lhe causem qualquer tipo de ônus.
É de extrema importância que o empreendedor virtual entenda que por mais que seu negócio não se encaixe nos modelos precedentes de lojas físicas, diversos critérios relacionados a este tipo de comércio ainda se aplicam para lojas virtuais e devem ser rigorosamente seguidos para evitar possíveis práticas lesivas ao direito do consumidor e, portanto, manter a credibilidade atrelada ao seu estabelecimento, assim como determina o decreto 7.962 de 2013 em seu artigo 2º:
Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV – discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
V – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
VI – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Todo indivíduo que deseja empreender, seja qual for o ramo escolhido, deve atentar-se às regras referentes ao ato de comercializar qualquer tipo de produto. A partir disto, urge a importância de buscar consultoria jurídica habilitada para alinhar seu negócio ao ordenamento jurídico vigente, evitando prejuízos futuros ao empreendedor e ao consumidor.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.