Lei nº 14.454/2022: Quais alterações a nova legislação trouxe para o rol da ANS?
Por: Laura Gomes
Em junho de 2022 a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça chegou ao consenso de que o rol de procedimentos médicos e odontológicos ofertados pelos planos de saúde possuía caráter taxativo, ou seja, deveria seguir algumas limitações estabelecidas em lei, havendo a possibilidade de custeio pelos planos apenas em situações excepcionais mediante comprovação e aprovação de órgãos técnicos e instituições reguladoras. Desta forma, demais tratamentos não incluídos no rol taxativo não eram passíveis de custeio pelas operadoras de planos de saúde.
Diante disto, em 21 de setembro deste ano, foi aprovada a Leiº 14.454/22 que determinou a interrupção das limitações instituídas anteriormente, tendo como objetivo viabilizar o acesso à diagnósticos e tratamentos necessários para o bem estar da população adepta aos planos de saúde.
A nova legislação estabelece requisitos para que os beneficiários dos planos de saúde possam proceder com a efetiva solicitação de cobertura aos procedimentos que antes eram restritos pelo rol taxativo, para tanto, todos os tratamentos recomendados devem possuir sua eficácia devidamente comprovada com base em evidências científicas, além de recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e outros critérios estabelecidos pela redação da lei em questão, como dispõe o décimo terceiro parágrafo:
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
A aprovação da Leiº 14.454/22 representa progresso significativo no que concerne ao acesso à saúde pleiteado pelos beneficiários dos mais diversos planos de saúde operantes no país, visando regulamentar não só as solicitações dos usuários como também a conduta das operadoras. A partir disto, os consumidores possuem maior legitimidade para buscar o auxílio do judiciário diante de eventuais recusas de tratamento que por ventura encontram-se fora dos ditames da lei.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.