Veículo danificado em razão de objeto na pista: qual a responsabilidade da concessionária?
Por: Mariana Marin
As concessionárias são empresas que assumem a responsabilidade estatal de administrar as rodovias, podendo, em contrapartida, arrecadar tarifas de pedágio, pagas pelo consumidor do serviço.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) institui que as concessionárias, dentre outras, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Assim, havendo prejuízos ao veículo do condutor em razão de objetos na pista, buscamos esclarecer neste artigo qual é a responsabilidade da concessionária em relação aos danos causados.
Inicialmente, insta salientar que a atividade desenvolvida pelas concessionárias de rodovias enquadra-se como prestação de serviço, em que de um lado há o fornecedor e, de outro, o consumidor. Neste sentido, o CDC dispõe em seu artigo 14 que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Isso significa dizer que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, ela deverá reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor independentemente de culpa, bastando que reste comprovado o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Em complementação, o parágrafo único do artigo 22, também do CDC, estabelece que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações das concessionárias, referidas acima, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.
Deste modo, é certo que a presença de objetos na pista configura falha na prestação do serviço, uma vez que decorre de manifesta falta de fiscalização na rodovia, deixando de cumprir sua obrigação de remover eventuais objetos ou até mesmo animais expostos na pista, ensejando a obrigação de reparar os danos sofridos, podendo abranger os danos materiais e até mesmo morais.
Assim, caso haja recusa administrativa pela concessionária para ressarcimento dos danos experimentados, procure um advogado especialista.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.