Passageira que teve três malas extraviadas em viagem será indenizada, decide TJSP
Por: Júlia Prado
O caso:
Na origem, a autora ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais em face de duas empresas aéreas, após ter três malas extraviadas em voo internacional com destino para Brispane, sendo que duas foram entregues entre 30 e 40 dias após o extravio, quando a autora já havia retornado ao Brasil, enquanto a terceira permaneceu desaparecida.
Em primeiro grau, o juízo condenou as empresas aéreas a arcar com os danos materiais suportados pela autora no valor de R$ 4.500,00 reais, no entanto, julgou improcedente o pleito de danos morais. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o extravio da bagagem constituiu falha no serviço de transporte contratado, sendo a consumidora submetida a constrangimento e humilhação, o que caracteriza o dever de reparar os danos morais suportados pela passageira.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor:
A empresa encarregada pelo transporte de passageiros assume integral e objetivamente a responsabilidade pelos danos ocasionados a estes, independentemente da demonstração de culpa, bastando demonstrar a relação entre o incidente ocorrido e os prejuízos sofridos pelos consumidores, conforme expressamente previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar (artigo 14, §1º do CDC), nesse sentido, em se tratando de contrato de transporte, constitui obrigação de resultado, e o que se espera das empresas aéreas é que não apenas levem o passageiro ao destino contratado, mas que o faça nos termos avençados conforme dia, horário, local de embarque e desembarque, acomodações, aeronave etc. (STJ; REsp nº 151401/SP.)
O Entendimento do TJSP:
Após o juízo de primeiro grau julgar improcedente a demanda no tocante aos danos morais, o TJSP reformou a sentença para condenar a empresa aérea ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 8 mil reais, uma vez que autora foi submetida a constrangimento e humilhação, eis que o extravio de três bagagens da autora caracteriza-se como inadimplemento contratual e consequente falha na prestação do serviço de transporte.
Qual o prazo para recuperação da mala extraviada:
A ANAC estabelece prazos para que a companhia aérea recupere sua mala, sendo 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso isso não ocorra, o passageiro pode ser indenizado.
Minha mala foi extraviada, e agora?
Considerando que os danos causados por extravios de bagagens são considerados “in re ipsa”, ou seja, os danos são presumidos, independe da demonstração do efetivo dano, é de rigor a responsabilização da empresa aérea, consequentemente a condenação em danos materiais e morais.
Assim, se a sua mala for extraviada, conforme instruções do PROCON, com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), sendo este o principal documento comprobatório a se utilizar no momento de solicitar uma indenização para a companhia aérea em caso de malas extraviadas.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.