Pix: quais foram as mudanças implementadas no sistema de transferências?
Por: Laura Gomes
Desde sua criação em 2020, o PIX tem sido o principal meio de transferências bancárias utilizado pelos brasileiros. Isto se deve não só pela ausência de taxas, mas também por seu caráter instantâneo, que sem dúvidas facilitou a vida do consumidor.
Por se tratar de um sistema extremamente difundido nas relações de consumo, o PIX tornou-se então um meio para a aplicação dos mais diversos golpes que atentam contra o patrimônio do consumidor e dos prestadores de serviço. Neste sentido, o Banco Central optou por criar medidas para assegurar a segurança do usuário, bem como flexibilizar os limites de transferência.
Durante o período em que esteve em vigor o PIX sofreu diversas mudanças que contribuíram para a consolidação do sistema em sua forma atual, porém, com o início do novo ano, novas regras foram estabelecidas pelo Banco Central, visando maior segurança para as transações.
As alterações foram anunciadas pelo Banco Central em dezembro de 2022, e preliminarmente seriam efetivamente implementadas no dia 02 de janeiro de 2023, neste mesmo dia foi publicada uma Instrução Normativa alterando a data para a implementação das mudanças nas modalidades “troco” e “saque”, atribuindo uma nova data limite, fixada para o dia 03 de abril de 2023.
Saque e troco:
Nas modalidades citadas acima, anteriormente, os limites para estes tipos de transferência eram de apenas R$ 500,00 durante o dia e R$ 100,00 no período noturno. Após as alterações anunciadas, estes limites passam a ser respectivamente de R$ 3 mil e R$ 1 mil:
“Art. 10. O limite por período para transações Pix com finalidade de saque e de troco estabelecido pelo participante do Pix provedor de conta transacional para usuários pagadores pessoa física, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário e levando em consideração o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo:
I – não pode ser superior a R$3.000,00 (três mil reais) nem inferior a R$1.000,00 (mil reais), no período diurno; e
II – deve ser igual a R$1.000,00 (mil reais), no período noturno.”
Limite por transação:
O limite individual por transação deixou de existir, vigorando apenas os limites estabelecidos para os períodos diurno e noturno, sendo facultada ao consumidor a possibilidade de alterar os valores dentro do teto diário:
“Art.10. § 4º Solicitações de aumento dos limites de que trata o caput devem ser acatadas, respeitados os prazos dispostos no parágrafo único do art. 5º:
I – até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), para o período diurno; e
II – até o limite de R$1.000,00 (mil reais), para o período noturno.”
Pessoas Jurídicas:
Contas de titularidade de pessoas jurídicas passam a operar sem limite, desta forma cada instituição financeira passa a ser responsável pela criação de seus respectivos limites.
Limite noturno:
Antes do pronunciamento do Banco Central, o período noturno tinha início às 20h e se encerrava às 06h da manhã, a partir das alterações, este limite poderá ser alterado pelo consumidor, podendo ser iniciado às 22h e finalizado às 06h do dia seguinte:
“Art. 1º. § 5º Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade para que o usuário final possa solicitar que o período noturno compreenda o período entre as 22 horas e as 6 horas.”
Limite para compras
Os limites para compras antes das alterações eram condicionados aos limites do cartão de débito, neste novo momento passam a ter limites iguais aos da TED (Transferência Eletrônica Disponível).
“§ 7º O limite por período para transações Pix de que trata o caput, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário, deve ser igual:
I – ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno, caso o usuário recebedor seja pessoa física;
II – ao limite diário disponibilizado para a TED, independentemente do período, caso o usuário recebedor seja pessoa jurídica; e
III – a R$1.000,00 (mil reais), para o período noturno, caso o usuário recebedor seja pessoa física distinta do usuário pagador.”
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.