Projeto de Lei 374/2021 criminaliza vacinação simulada
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Recentemente foi apresentado o Projeto de Lei 374/2021 pelos deputados Ricardo Silva, Evair Vieira de Melo e Dra. Soraya Manato, o qual incriminará o ato de simular a aplicação de vacina.
A pena prevista é reclusão de 8 a 12 anos e multa, podendo a pena ser aumentada em 1/3 se o crime for praticado por funcionário público; aumentada da metade se cometido contra idoso, gestante ou pessoa com deficiência; e em dobro se a simulação resultar em morte.
A medida foi tomada tendo em vista os inúmeros casos de simulação de aplicação de vacina contra a COVID-19 pelo Brasil. De acordo com a justificação dos deputados, nesse cenário causador de imensa perplexidade, os direitos à vida e à integridade física, bem como os princípios da confiança e da moralidade pública, merecem tutela penal mediante a criminalização da conduta de simulação de aplicação de vacina.
Assim, a presente proposta tem por finalidade inibir a prática de condutas antiéticas e criminosas que lamentavelmente se proliferam durante a pandemia e colocam em risco a vida das pessoas e a eficácia do Plano Nacional de Imunização.
O texto acrescentará o artigo 267-A ao Código Penal, levando em consideração que já existe um artigo que trata sobre punições para quem infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito