Nova Lei institui programa contra a violência doméstica e familiar
Por: MARA YARA MOUTINHO
Foi sancionada Lei que institui o Programa BELAS e EmPENHAdas contra a violência doméstica e familiar. A publicação da Lei nº 17.352 de 31 de março de 2021 foi feita na edição do Diário Oficial do Estado de 01 de abril, e já está em vigor.
Diante do cenário devastador de agressões físicas e psicológicas que a mulher continua sofrendo no âmbito familiar, o Ordenamento Jurídico Brasileiro tem criado normas que preveem penalidades para os autores dessas agressões. Exemplo disso é a famosa Lei Maria da Penha.
Contudo, é de suma importância os projetos de conscientização desse assunto.
A nova Lei nº 17.352/2021 originária de projeto apresentado pela deputada Delegada Graciela (PL), prevê a criação pelo governo do Estado de programa de capacitação para que os salões de beleza e clínicas de estética sejam propagadores dos direitos das mulheres.
De acordo com a Delegada Graciela: “a mulher se sente confortável e tem confiança para desabafar no salão. Os profissionais do setor de beleza serão orientados sobre como identificar abusos e orientar as clientes a respeito dos procedimentos para a efetivação de denúncias”.
O programa tem como objetivo instruir e qualificar os profissionais da área da beleza e estética para que se tornem agentes multiplicadores de informação no combate à violência doméstica e familiar, e deverá abordar minimamente, dentre outros temas relacionados, noções e conhecimento da:
I – Lei Maria da Penha;
II – violência contra a mulher e as diversas causas associadas a ela, sob os aspectos social, cultural e religioso; desemprego e desorganização do espaço urbano;
III – saúde relacionada a questões de alcoolismo, drogas, doenças sexualmente transmissíveis e transtornos mentais;
IV – relações familiares e aspectos emocionais das relações a dois;
V – valores essenciais da convivência civil, como a dignidade da pessoa, a confiança mútua, o bom uso da liberdade, o diálogo, a solidariedade, a obediência e respeito à autoridade;
VI – violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos; e
VII – violência doméstica e familiar contra pessoas com outras orientações sexuais.
Além disso, o curso de capacitação dos agentes multiplicadores será ministrado pelo ILP, criado pela Resolução ALESP nº 821, de 14 de dezembro de 2001, e os profissionais da área da beleza e estética que concluírem o curso de capacitação receberão certificado de “Agente Multiplicador de Informação de Combate à Violência Doméstica e Familiar”, expedido pelo próprio ILP.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.