Separação total de bens impede inclusão de esposa em execução trabalhista
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
Nos autos principais que tramitavam na 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, o ex-funcionário de uma empresa solicitou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de cobrar o débito do sócio, bem como da esposa do sócio devedor.
O juiz, em Primeira Instância, rejeitou o referido pedido. Por conta disso, o autor da demanda recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para julgamento.
A decisão em Segunda Instância:
Em voto proferido, a Relatora Desembargadora, Iara Teixeira Rios, acompanhou o entendimento da Primeira Instância, observando que o contrato de trabalho em questão foi rescindido quase 13 anos antes do casamento.
Para o colegiado, o regime de separação total de bens impede que a companheira responda por dívida contraída pelo marido, sócio da empresa devedora. A Desembargadora também concluiu que, neste caso específico, o débito contraído pela atividade empresarial do marido não beneficiou o casal, uma vez que o casamento ocorreu muitos anos após a rescisão do contrato de trabalho do exequente.
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de inclusão da esposa na execução.
Sobre dívida contraída no regime de separação total de bens:
No regime de casamento por separação total de bens, as dívidas contraídas antes ou depois do casamento pelos cônjuges, geralmente, não se comunicam, cabendo a cada cônjuge responder isoladamente por seus próprios débitos, conforme artigo 1.687 do Código Civil.
E, ainda, o artigo 1.664 do Código Civil prevê que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.
Assim, no casamento em regime de separação total de bens não há meação e, portanto, em regra um cônjuge não pode responder pela dívida contraída pelo outro cônjuge.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito