STF Define Regras para Imunidade do ITBI em Empresas do Setor Imobiliário
Por: Victoria Carvalho
1. O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos. Ele é devido, por exemplo, quando há a compra e venda de um imóvel. No entanto, a Constituição Federal prevê uma imunidade tributária em determinadas situações.
2. A Imunidade do ITBI na Constituição
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal determina que não incide ITBI na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Ou seja, quando uma pessoa transfere um imóvel para uma empresa como parte da integralização de capital social, essa operação é imune ao ITBI.
Entretanto, a própria Constituição estabelece uma exceção: a imunidade não se aplica quando a atividade preponderante da empresa transmitente envolve a compra, venda ou locação de imóveis.
3. A Controvérsia: Empresas do Setor Imobiliário Devem Pagar ITBI?
A grande questão jurídica que chegou ao STF diz respeito ao alcance dessa exceção. Há dúvidas sobre se a imunidade deve ser aplicada apenas em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, ou se também se estende à integralização de capital em empresas que atuam no setor imobiliário.
Os municípios, responsáveis pela arrecadação do ITBI, defendem que a exceção prevista na Constituição deve ser interpretada de forma ampla, garantindo a incidência do imposto sempre que a empresa tenha como atividade principal a comercialização ou locação de imóveis. Já as empresas do setor imobiliário argumentam que a imunidade deve ser aplicada mesmo nesses casos, pois a integralização de capital não representa uma operação de compra e venda, mas sim uma reorganização patrimonial.
4. O Posicionamento do STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, o que significa que sua decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. Ainda não há um julgamento definitivo sobre o tema, mas a análise do STF será fundamental para definir se os municípios podem ou não cobrar ITBI nesses casos.
A decisão final afetará diretamente tanto empresas do setor imobiliário, que podem ter um custo tributário maior ou menor dependendo do entendimento do STF, quanto os municípios, que poderão arrecadar ou perder valores significativos com a cobrança do imposto.
Conclusão:
A definição do STF sobre a imunidade do ITBI na integralização de capital social em empresas do setor imobiliário será crucial para trazer segurança jurídica ao mercado imobiliário. A depender do entendimento da Corte, as regras de planejamento tributário para esse setor poderão ser alteradas significativamente.